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Caso Bernardo: prisão de Leandro Boldrini é mantida pelo STJ

Defesa do médico entrou com um pedido de liberdade alegando que ele já cumpriu anos de prisão sem previsão de novo júri

Cidades|Do R7

Bernardo tinha 11 anos quando foi assassinado pelo pai e pela madrasta
Bernardo tinha 11 anos quando foi assassinado pelo pai e pela madrasta

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou a análise do habeas corpus que pedia a liberdade do médico Leandro Boldrini, preso pela morte do filho Bernardo Boldrini, assassinado em abril de 2014, no Rio Grande do Sul, aos 11 anos de idade.

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Boldrini responde pelos delitos de homicídio, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Além dele, a madrasta do menino, Graciele Ugulini, uma amiga dela, Edelvânia Wirganovicz, e seu irmão, Evandro Wirganovicz, também são acusados de participação na morte do menino.

A defesa narrou que Boldrini foi levado a julgamento em 2019, no Tribunal do Júri de Três Passos (RS), sendo condenado a pena de 33 anos e oito meses de reclusão. Um recurso (embargos infringentes e de nulidade) foi parcialmente acolhido, determinando a realização de novo julgamento do médico, não tendo havido, no entanto, manifestação sobre a necessidade de mantê-lo preso preventivamente.​​​​​​​​​

A revogação da prisão foi requerida à Justiça gaúcha e negada em decisão monocrática, que é proferida por um único magistrado. A defesa alega "constrangimento ilegal por excesso de prazoporque o paciente [Leandro] está preso faz quase oito anos e não há previsão de novo júri".


Humberto Martins, porém, observou que a decisão impugnada foi proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma monocrática. "Não há acórdão sobre a matéria suscitada na presente impetração, o que inviabiliza seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça", concluiu.

O ministro destacou a jurisprudência da Corte, segundo a qual o STJ só pode examinar habeas corpus quando a decisão contestada tiver sido proferida por órgão colegiado de um tribunal, o que configura o exaurimento prévio da instância ordinária.

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