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Caso Kiss: habeas corpus impede que condenados sejam presos

Juiz suspendeu execução de ordem de prisão após anunciar condenação dos quatro réus por mortes na boate

Cidades|Do R7

Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr (à frente), sócios da Kiss, ouvem a sentença
Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr (à frente), sócios da Kiss, ouvem a sentença Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr (à frente), sócios da Kiss, ouvem a sentença

Os quatro réus condenados no julgamento relativo à tragédia na boate Kiss não saíram presos do fórum em Porto Alegre após sua condenação nesta sexta-feira (10) em razão da apresentação de um habeas corpus preventivo obtido por Elissandro Spohr, sócio da boate e um dos quatro réus do caso.

O documento foi apresentado ao juiz Orlando Faccini Neto logo após a leitura da sentença em que foi anunciada a condenação dos réus e suas penas, que vão variar de 18 anos a pouco mais de 22 anos.

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Em razão do habeas corpus, Neto suspendeu a execução da ordem de prisão que havia acabado de anunciar e estendeu a decisão aos demais condenados.

Sentença

Após quase nove anos do incêndio que deixou 242 mortos na boate Kiss, a Justiça condenou nesta sexta-feira (10) por homicídio doloso os quatro réus apontados como responsáveis pela tragédia.

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O sócio da boate Elissandro Spohr foi condenado a uma pena de 22 anos e seis meses. O outro sócio, Mauro Hoffmann, foi condenado a 19 anos e 6 meses. O vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, foi condenado a 18 anos, assim como o produtor de eventos que trabalhava para a banda, Luciano Bonilha.

Entre os elementos destacados pela acusação no julgamento estão a superlotação da Kiss na noite da tragédia, o uso de uma espuma no teto para isolamento acústico que no incêndio liberou gases tóxicos, o que provocou a maioria das mortes, e o uso e manejo irregulares pela banda Gurizada Fandangueira de artefatos pirotécnicos em ambiente fechado, entre outros pontos.

A defesa de Spohr pediu a desclassificação do crime de homicídio doloso ao júri, afirmando que houve crime de incêndio com resultado morte, o que renderia uma pena menor. Os advogados dos outros três réus pediram a absolvição de seus clientes. As teses, no entanto, não foram aceitas pelos jurados, que optaram pela condenação.

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