Caso Kiss: veja ao vivo o segundo dia do julgamento dos réus
Dois sócios da boate, músico e produtor cultural são os julgados pelo incêndio que causou 242 mortes em festa de Santa Maria (RS)
Cidades|Do R7
O segundo dia do julgamento dos réus acusados de homicídio no caso do incêndio da boate Kiss começou por volta das xxh desta quinta-feira (2). Depois de quase nove anos da tragédia que matou 242 pessoas em Santa Maria, no interior do Rio Grande do Sul, o júri vai decidir o destino dos quatro denunciados pelo Ministério Público.
São eles os dois sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor cultural Luciano Bonilha, da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava no local na noite da tragédia.
No primeiro dia do julgamento, a ex-funcionária da boate Kátia Siqueira, primeira testemunha a ser ouvida, disse esperar que os réus sejam condenados. “Com tudo isso que eles fizeram, tentaram matar a gente”, afirmou ela à promotora Lúcia Helena Callegari.
O incêndio na boate ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria, cidade de 300 mil habitantes na região central do estado e distante 290 km da capital gaúcha. Além das 242 vítimas, 680 pessoas ficaram feridas devido ao incêndio — a grande maioria composta de jovens universitários.
Trata-se da segunda maior tragédia brasileira em número de mortos como consequência de fogo e fumaça. É também a quinta do país por todas as causas, a terceira do mundo em casas noturnas e a maior do Brasil nos últimos 50 anos.
Os quatro réus responderão por homicídio simples com dolo eventual multiplicado pelo número de mortos (242) e por tentativa de homicídio multiplicada pelo número de feridos (680). Às vésperas do julgamento, e quase nove anos após a tragédia, o R7 mostrou como os acusados vivem atualmente.
Dolo eventual ocorre quando a pessoa sabe do risco de cometer o crime e, mesmo assim, o assume, como assumir o volante de um carro após se alcoolizar e matar alguém por atropelamento. Dolo direto é o integral, ou seja, quando há a vontade assumida, consciente, de realizar o ato criminoso. Pegar um revólver e atirar em alguém, por exemplo.
Os dois são mais graves e geram penas mais duras do que o crime culposo, quando não há a intenção de cometer o crime, mas ele ocorre por imprudência (de forma precipitada, sem cuidado ou cautela), negligência (descuido ou desatenção, sem precaução adequada à situação) ou imperícia (sem habilidade ou qualificação técnica). Os advogados dos réus da Kiss defendem em maioria que seus clientes deveriam ser julgados, no máximo, pelo crime de homicídio culposo.
Veja as imagens do 1º dia de julgamento dos réus da boate Kiss