Chá de revelação que tingiu de azul cachoeira em MT configura infração ambiental, apontam especialistas
Critérios para definir infrações ou crimes ambientais são similares, diz professora. O que os diferencia é a gravidade do efeito de cada ato
Cidades|Guilherme Padin, do R7
Embora não se tenha constatado impacto nas águas da cachoeira tingida de azul em Tangara da Serra (MT) durante o chá de revelação do gênero de um bebê, no domingo (25), o ato configura infração ambiental e, como confirmou a Sema-MT (Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso), os responsáveis serão punidos.
“Essa questão tem a ver com a importância dos recursos naturais. O lançamento de qualquer substância ou resíduo na água é descabido. Jogar um resíduo, ainda que um corante, é tendente a configurar a infração administrativa ambiental”, afirma Ana Maria Nusdeo, professora de direito ambiental na USP (Universidade de São Paulo).
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O tingimento da cachoeira configurou uma conduta em desacordo com a legislação, segundo a Sema-MT. A pasta cita o decreto federal nº 6.514/2008 segundo o qual é passível de infração ambiental “lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos”.
Para estabelecer se um ato configura infração ou crime ambiental, alguns critérios são bastante similares, aponta Ana Maria Nusdeo. O que difere, no entanto, é a gravidade do efeito da ação.
“A diferença é que, para a infração, basta a conduta. No caso, do casal ou da pessoa, o autor dessa prática fica sujeito ao processo administrativo que pode culminar numa multa. Mas a própria Sema disse que não houve dano. Para ter crime, precisaria ter um nível mais grave de efeito”, pondera a professora.
Advogada especializada em direito ambiental, Luciana Lara pondera que, a depender do caso, uma situação como a de Tangará da Serra pode se configurar como infração ou até crime ambiental.
“Lançar resíduos, sólidos ou gasosos em locais como uma cachoeira pode ensejar, sim, uma alteração daquele ecossistema, portanto ser possível ser aplicada uma eventual multa ou mesmo instaurado um procedimento para averiguar a situação. Então configura possivelmente tanto um crime ambiental quanto uma infração administrativa”, afirma Lara.
Punições
Em casos de infração ambiental, as punições vão de advertências — a mais leve — a multas e até a sanções mais severas, como a interdição de um estabelecimento, suspensão de licenças, embargo ou demolição de uma obra.
Essas últimas não se aplicam ao caso da cachoeira em Tangará da Serra, explica Maria Nusdeo, uma vez que está relacionado a atividades econômicas.
“A ação na cachoeira foi isolada de uma prática comercial, então as penas severas não se aplicariam. Mas uma multa, sim”, afirma a professora. Segundo informou a Sema, em nota, o responsável pelo chá de bebê já foi identificado e receberá uma autuação ambiental.
“As multas e demais penalidades serão definidas e aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto”, conclui a pasta, no comunicado.
Para a professora da USP, a fim de coibir futuros comportamentos inadequados similares ao caso do chá de revelação, seria importante assinalar a inadequação desse tipo de prática, inclusive com sanções: “A natureza não está lá para ser um cenário de recreação artificial, como fez a família.”