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Corregedor pede informações sobre medidas em caso de criança grávida

Menina de 10 anos disse aos médicos e à tia que era vítima de estupro do próprio tio há cerca de quatro anos. Caso aconteceu no Espírito Santo

Cidades|Do R7

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou, neste domingo (16), pedido de providências para que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo preste informações a respeito das medidas adotadas pelo Judiciário local no caso da menina de 10 anos que engravidou após ter sido estuprada em São Mateus, município no norte do Estado.

Leia também: Suspeito de ao menos 10 casos de estupro teria abusado da filha

Ao abrir o procedimento, Humberto Martins citou os artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo os quais é dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à dignidade, bem como não permitir que nenhuma criança ou adolescente seja objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

As informações foram divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça.


O presidente do TJES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, tem 48 horas para prestar os esclarecimentos solicitados pela Corregedoria Nacional de Justiça. Além disso, Humberto Martins determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça do Espírito Santo acompanhe e apure os fatos e remeta o resultado da apuração ao CNJ.

O caso veio à público após a menina dar entrada no Hospital Roberto Silvares, em São Mateus, se sentindo mal, sendo que logo em seguida a gravidez foi detectada. Aos médicos e à tia, a criança contou que o tio a estuprava desde os 6 anos e ainda a ameaçava para que não relatasse os abusos à família.

Após a situação da menina ser revelada, usuários do Twitter fizeram uma campanha com a hashtag ‘#gravidezaos10mata’ defendendo que o aborto fosse garantido no caso. A legislação brasileira permite a interrupção de gravidez para vítimas de estupro — e também em casos de risco de morte para mãe e feto anencéfalo.

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