Devolução da capivara Filó a tutor não cria jurisprudência para 'petzação' de animais silvestres
Capivara famosa por ser cuidada por tiktoker foi recolhida pelo Ibama, mas devolvida ao influenciador após decisão da Justiça
Cidades|Lucas Ferreira, do R7
As capivaras são animais adorados na internet brasileira pelo seu estilo calmo e zen. A espécie ganhou notoriedade maior ainda após o surgimento de Filó e a relação próxima que tem com o influenciador Agenor Tupinambá, que vive em uma região ribeirinha na floresta amazônica.
Essa amizade, vista como problemática pelo fato de a capivara ser um animal silvestre, ganhou contornos de drama após o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) determinar a devolução de Filó e aplicar uma multa de R$ 17 mil a Agenor por maus-tratos.
O imbróglio continuou após uma decisão do juiz Márcio André Lopes Cavalcante obrigar o Ibama a devolver a capivara ao habitat dela.
Dois advogados ambientalistas ouvidos pelo R7 acreditam que a decisão da Justiça foi correta, uma vez que a ação movida por Agenor contra o Ibama falava sobre as condições do espaço no qual Filó estava apreendida.
“O Ibama [...] tem como função, quando há resgates, propiciar ali a recuperação do animal para devolvê-lo ao meio ambiente. Naquele caso, conforme ficou consignado na decisão, e por perícia feita por biólogos e técnicos ambientais, houve a constatação de que o local era inapropriado”, conta o advogado Giovanni Franco.
Filó ficou em um centro de cuidados do Ibama que não possuía água e tinha paredes com tinta descascando. Desse modo, foi observado pelo juiz que, anteriormente, na companhia de Agenor, a capivara vivia em melhores condições. Procurado pelo R7, o Ibama não comentou as condições de suas instalações.
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Também ouvido pelo R7, o advogado Nelson Tonon enfatizou que o influenciador, morador de Autazes, no Amazonas, vive na região da floresta amazônica, habitat de animais silvestres como a Filó.
“A gente tem que analisar que este caso é bem específico, que não é o ser humano que levou o animal a viver no seu meio ambiente urbano, antropizado. No caso, é o contrário. A floresta amazônica é o quintal de Agenor, onde ele vive, nesse meio animal silvestre, onde a capivara está inserida”, explica Tonon.
Para ambos os especialistas, a decisão da Justiça não afeta a autonomia do Ibama, tampouco abre jurisprudência para que outras pessoas capturem animais silvestres achando que eles são pets.
“Não pode ser afirmado que isso abre jurisprudência para casos de pessoas que vivem nas cidades e que, sem conhecer a realidade do espaço tão relevante no Brasil, como é a floresta amazônica, possam levar animais silvestres totalmente desconexos da realidade do seu habitat para seus apartamentos e casas, por exemplo”, ressalta Tonon.
Você tem um animal silvestre em casa?
Os pets mais conhecidos e populares são os cachorros e gatos. Muitas pessoas possuem passarinhos de várias espécies, mas a criação em cativeiro de algumas espécies é vedada pelo Ibama.
Um dos exemplos de aves proibidas é o popular cardeal. Por pertencer à fauna nacional, a criação doméstica desse pássaro só é permitida com a autorização do Ibama.
Outra ave muito popular no país é o papagaio. Apesar de a criação doméstica desse pássaro não estar sujeita à autorização dos órgãos competentes, é necessário ter comprovação legal da origem do animal. Caso queira comprar um, exija a nota fiscal do criatório autorizado.
O jabuti é outro bicho que comumente é visto em residências, mas de maneira ilegal. Não é permitido que a espécie seja criada como um animal doméstico, diferentemente de algumas espécies de tartaruga e cágado.
Como adotar um animal de maneira legal?
É possível criar um animal silvestre em casa, mas é necessário respeitar uma série de normas e regras impostas pelo Ibama. O primeiro passo é saber se a espécie desejada está na lista estrita do órgão.
Em seguida, é necessário descobrir quais são as regras para o condicionamento do animal na residência do criador. Outra norma importante é comprar o bicho de um vendedor credenciado pelo Ibama ou pelo órgão estadual competente.
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