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Cartórios registram o maior número de mães solos em MS desde 2018

Dados inéditos levantados pelos Cartórios de Registro Civil do Mato Grosso do Sul apontam que nos quatro primeiros meses deste ano foram registradas 1.023 crianças somente com o nome materno, o maior número absoluto e percentual para o mesmo período desde 2018. Os dados ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou o […] O post Cartórios registram o maior número de mães solos em MS desde 2018 apareceu primeiro em Diário Digital.

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Diário Digital|Do R7

Dados inéditos levantados pelos Cartórios de Registro Civil do Mato Grosso do Sul apontam que nos quatro primeiros meses deste ano foram registradas 1.023 crianças somente com o nome materno, o maior número absoluto e percentual para o mesmo período desde 2018.

Os dados ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou o menor número de nascimentos para o período, totalizando 14.431 recém-nascidos, ou seja, 7,09% do total de recém-nascidos no estado tem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento. Comparado ao mesmo período de 2018, quando nasceram 16.002

rianças e 991 delas foram registradas somente com o nome materno, o número de mães solos cresceu 32 registros, o que equivale a um aumento de 0,9%.

Os dados estão disponíveis no novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, denominado Pais Ausentes, lançado no mês de março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos


os municípios e distritos do país.

Na série histórica dos quatro primeiros meses do ano, em 2021 foram registrados 991 recém-nascidos somente em nome da mãe no período, diante de um total de 15.184 nascimentos. Já em 2020 foram 930 crianças registradas somente em nome da mãe (14.869 total), enquanto que em 2019 este número totalizou 1.007 nascimentos (16.465


total).

“Cada vez mais, os cartórios de Registro Civil de Mato Grosso do Sul, disponibilizam serviços essenciais à população. O processo de recolhimento de paternidade, por exemplo, é oferecido em mais de 90 cartórios do estado e podem ser realizados de forma gratuita, e permite que mulheres não registrem sozinhas os seus filhos”, destaca o


presidente da Arpen/MS, Marcus Roza. “O aumento do número de mães solos mostra que ainda será necessário conscientizar a figura masculina sobre os deveres de ser pai, que vão além de oferecer amor, carinho, mas também de garanti ao recém-nascimento o direto de saber quem é seu pai e possibilitar benéficos constitucionais a criança”,

completa.

Reconhecimento de Paternidade - Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe.

Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no

próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Também é possível, desde 2017, realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.

Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;

vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

Sobre a Arpen/MS

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