Diário Digital Nova lei exige que avaliação física nas academias seja feita por profissional

Nova lei exige que avaliação física nas academias seja feita por profissional

Texto retira obrigatoriedade do atestado médico para ingresso em academias

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(Foto: Divulgação)

A Lei nº 6.882/22, que garante que a avaliação física nas academias seja feita pelo Profissional de Educação Física, de autoria do vereador Dr. Sandro Benites, foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes e publicada no Diogrande, na segunda-feira (4/7).

A lei foi feita pelo vereador, em parceria com a Federação do Comércio de MS (Fecomércio MS), Sesc e Conselho Regional de Educação Física (CREF11/MS). A matéria retira a obrigatoriedade do atestado médico para ingresso em academias e deixa obrigatório que os pretendentes se submetam a uma avaliação física com anamnese completa e ao Questionário de Prontidão para Atividade Física – PAR-q, cuja operacionalização é exclusiva do profissional de Educação Física, conforme estabelecido em resolução do Conselho Federal de Educação Física.

“A avaliação física e sua prescrição é importante ao risco e cuidados à saúde, a qual se efetiva por meio de intervenções legitimadas por diagnósticos, utilizando-se de métodos e técnicas específicas. A preocupação com a saúde é primordial para qualquer pessoa que deseje iniciar uma atividade física, mas a responsabilidade não deve ser delegada somente aos estabelecimentos voltados à prática desportiva, uma vez que o praticante é o maior interessado em cuidar da sua saúde e quem responde por si em todas as esferas do direito”, explicou o parlamentar.

O presidente do Sistema Comércio MS (Fecomércio-Sesc-Senac-IPF), Edison Araújo, ressaltou a importância da alteração na lei. “Entendemos que a desburocratização para realização de exercícios físicos é de suma importância, pois incentivará, cada vez mais, a prática esportiva e a busca por uma vida cada vez mais saudável. Esse é um trabalho em conjunto e, assim, agradecemos o vereador Dr. Sandro Benites, pelo empenho e condução dos trabalhos”, diz.

O 2º vice-presidente do CREF11/MS, Vanderlei Porto, comemorou a sanção da lei, destacando duas importantes razões. “Primeira razão, os próprios conselhos, federal e regionais, já entendiam que não era necessário o atestado médico, pois o profissional de Educação Física tem a competência na sua avaliação para entender que aquele beneficiário está realmente apto para fazer atividade física. Segundo, o pretendente também assina o questionário e assume a responsabilidade da sua saúde. Para os conselhos, foi uma vitória não exigir o atestado médico”, destacou.

Já o presidente da Associação dos Professores de Educação Física, Maurício Aguiar, ressaltou a importância da lei com a valorização dos profissionais. “É a valorização do profissional de Educação Física perante a sociedade, visto que ele está preparado para trabalhar com o diagnóstico do seu aluno”, afirmou.

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