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Penalidades médias e leves viram advertência para motoristas sem infração recente

Motoristas que não tiveram nenhuma infração nos últimos 12 meses e cometeram uma infração leve ou média, não serão onerados, recebendo apenas advertência. O benefício será concedido automaticamente ao condutor que tiver registro de infração lavradas a partir de 12 de abril de 2021. A nova regra faz parte da mudança do CTB (Código de […] O post Penalidades médias e leves viram advertência para motoristas sem infração recente apareceu primeiro em Diário Digital.

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Diário Digital|Do R7

Motoristas que não tiveram nenhuma infração nos últimos 12 meses e cometeram uma infração leve ou média, não serão onerados, recebendo apenas advertência. O benefício será concedido automaticamente ao condutor que tiver registro de infração lavradas a partir de 12 de abril de 2021.

A nova regra faz parte da mudança do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e foi implantada na última segunda-feira (10), em Mato Grosso do Sul. Com isso, os motoristas que se enquadrarem na lei, deverão receber as advertências em seu endereço.

A diretora de Habilitação do Detran-MS, Lina Issa Zeinab, explica que a estimativa é que 50% dos condutores com multas leves e médias atendam aos requisitos para conversão em advertência.

“Após o registro da infração é encaminhada notificação e autuação sendo que nessa etapa a responsabilidade pelas infrações de circulação, parada e estacionamento podem ser transferidas ao real condutor. Finalizada esta etapa, caso o motorista se enquadre nos requisitos, automaticamente é aplicada a penalidade de advertência por escrito, sendo encaminhada a notificação informando dessa conversão”, ressalta Lina.


Pela regra anterior, a conversão em advertência poderia ser requerida pelo interessado, facultando à autoridade conceder o benefício.

“É importante ficar atento às situações em que a conversão não é aplicável, como é o caso de condutor não habilitado ou habilitado em outro país. Aos veículos registrados em nome de pessoa jurídica que não fizerem indicação de condutor também não cabe a aplicação de advertência”, conclui.

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