Penalidades médias e leves viram advertência para motoristas sem infração recente
Motoristas que não tiveram nenhuma infração nos últimos 12 meses e cometeram uma infração leve ou média, não serão onerados, recebendo apenas advertência. O benefício será concedido automaticamente ao condutor que tiver registro de infração lavradas a partir de 12 de abril de 2021. A nova regra faz parte da mudança do CTB (Código de […] O post Penalidades médias e leves viram advertência para motoristas sem infração recente apareceu primeiro em Diário Digital.
Diário Digital|Do R7
Motoristas que não tiveram nenhuma infração nos últimos 12 meses e cometeram uma infração leve ou média, não serão onerados, recebendo apenas advertência. O benefício será concedido automaticamente ao condutor que tiver registro de infração lavradas a partir de 12 de abril de 2021.
A nova regra faz parte da mudança do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e foi implantada na última segunda-feira (10), em Mato Grosso do Sul. Com isso, os motoristas que se enquadrarem na lei, deverão receber as advertências em seu endereço.
A diretora de Habilitação do Detran-MS, Lina Issa Zeinab, explica que a estimativa é que 50% dos condutores com multas leves e médias atendam aos requisitos para conversão em advertência.
“Após o registro da infração é encaminhada notificação e autuação sendo que nessa etapa a responsabilidade pelas infrações de circulação, parada e estacionamento podem ser transferidas ao real condutor. Finalizada esta etapa, caso o motorista se enquadre nos requisitos, automaticamente é aplicada a penalidade de advertência por escrito, sendo encaminhada a notificação informando dessa conversão”, ressalta Lina.
Pela regra anterior, a conversão em advertência poderia ser requerida pelo interessado, facultando à autoridade conceder o benefício.
“É importante ficar atento às situações em que a conversão não é aplicável, como é o caso de condutor não habilitado ou habilitado em outro país. Aos veículos registrados em nome de pessoa jurídica que não fizerem indicação de condutor também não cabe a aplicação de advertência”, conclui.
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