Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

“Pensão alimentícia não é só um direito do filho perante o genitor”, diz advogado

O advogado Otávio Figueiró participou do programa Noticidade da Rádio FM Cidade 97, na última terça-feira (14), para falar sobre pensão alimentícia. Na oportunidade ele explicou quando se tem o direito válido e como ele funciona. "Primeiramente é importante deixar claro que a pensão alimentícia não é só um direito do filho perante seu genitor, […] O post “Pensão alimentícia não é só um direito do filho perante o genitor”, diz advogado apareceu primeiro em Diário Digital.

Diário Digital|

O advogado Otávio Figueiró participou do programa Noticidade da Rádio FM Cidade 97, na última terça-feira (14), para falar sobre pensão alimentícia. Na oportunidade ele explicou quando se tem o direito válido e como ele funciona.

"Primeiramente é importante deixar claro que a pensão alimentícia não é só um direito do filho perante seu genitor, mas ela é um direito também do pai e a mãe. Eles têm o direito de pedir pensão para o filho no caso de necessidade", disse.

"A mulher grávida tem direito ao alimento gravídico, que é antes do bebê nascer. A esposa ou marido que se divorciou e que dependia do cônjuge para se sustentar também tem esse direito. Portanto não é só para o filho, é para várias situações em que a população pode ter esse direito. É importante dizer que ele não tem nada a ver com o salário da pessoa, como muita gente pensa. A pensão alimentícia tem que respeitar a necessidade e razoabilidade, por exemplo o pai que tem uma condição financeira muito boa, ele tem que dar, sim, o mesmo padrão de vida dele para o filho", explica.

O advogado comenta que o genitor que não realiza o pagamento da pensão alimentícia corretamente pode ter uma prisão civil, ou seja, prisão punitiva. "Eu já fui advogado de um cantor muito famoso de uma dupla sertaneja, e ele teve uma época em que a renda dele era muito alta, só que de um dia para a noite saiu da dupla, e a renda dele caiu muito, só que ele não entrou com pedido de revisão da pensão, e isso não retroage. Então ficou computando mês a mês aquele valor de R$ 47 mil reais, na época, e ele não tinha mais condições de pagar. Tive que ir correndo para São Paulo tirar ele da prisão e foi pego em cima do palco começando o show", relembra.

Publicidade

Otávio explica o motivo pelo qual não existe mais o direito de receber cerca de 30% do salário do indivíduo devedor de pensão. "Hoje em dia existe muitos trabalhos informais, por isso não existe mais aquela situação de receber a pensão com base nos 30% do salário do indivíduo. Se leva em conta a possibilidade do genitor, a necessidade da criança e a razoabilidade que é um princípio constitucional, ou seja, o juiz vai levar em consideração o padrão de vida da pessoa que deve essa pensão alimentícia. É importante ressaltar que muitas vezes tem situações onde os genitores têm uma boa relação e fazem um acordo informal, esse acordo informal eu não recomendo nunca, porque para que vire um título executivo para que possa ser cobrado no caso do não pagamento, tem que ser homologado pelo juiz", justifica.

"Portanto, eu oriento que por mais que tenha uma boa relação com o pai ou com a mãe do filho, ou em outras situações, em que por exemplo o filho vai pagar a pensão para o pai, que deixe isso legalizado e formalizado pela justiça, procure um advogado ou um defensor, faça um acordo administrativo e homologue esse acordo perante a justiça. Isso é importante até por ventura acontecer algum atraso na pensão, ter legalidade para cobrar já como título executivo que vai dar mais garantia de recebimento para a criança ou para aquela pessoa que recebe essa pensão" ressalta.

Publicidade
Diário Digital
Diário Digital Diário Digital

"O valor que está sendo destinado para a criança que apesar de chamar pensão alimentícia, ela não é só para alimentos, ela é para vestuário, lazer, é para a criança crescer com um padrão de vida idêntico ao do genitor. Então, assim, se o genitor no caso do pai ou a mãe, comprovar que a pensão está sendo destinada para outra renda, ele pode sim entrar com um pedido de revisão de pensão e também pedir a guarda da criança por desacordo no que foi homologado e também pela necessidade que a criança vem passando por o valor destinado a ela está sendo direcionada para outras funções", afirma.

Há casos em que os pais têm o direito de fazer o pedido da pensão alimentícia. "A pensão do filho para o pai funciona da mesma forma, por exemplo, o pai já tem um certa idade e não consegue mais trabalhar e passa por necessidades financeiras e o filho tem uma boa condição, é a mesma regra, o pai entra com o pedido de pensão perante o filho e com certeza a justiça vai conceder dentro da possibilidade do filho e da necessidade do pai e da razoabilidade que são esses os critérios que determina o valor da pensão alimentícia", ressalta.

Publicidade

O advogado explica que da mesma forma que os homens fazem o pagamento da pensão, em casos de mulheres serem a provedora do lar, a pensão passa a ser paga por ela. "Quando a mulher é quem no momento é a provedora do lar e o marido cuida da casa e dos filhos, ai ocorre um divórcio e como ele não tem renda e vivia da renda da ex-esposa, o juiz vai determinar um valor de pensão só que ela é temporária, geralmente de 1 ou 2 anos para que essa pessoa possa ir atrás de um emprego, reconstruir sua vida e recomeçar", salienta.

"A gestante tem o mesmo direito como se o filho já estivesse nascido. É o direito nascituro que dentro da barriga da mãe, ele já tem o direito tendo em vista que são vários exames, o parto não é barato, às vezes ela precisa de algum remédio ou vitaminas. Então lembrando, a pensão é para a criança, não é para a mãe. Então, a criança mesmo estando dentro da barriga da mãe já tem as despesas, porque a mãe vai ter que se preparar, vai ter que ter uma alimentação adequada, com isso é possível sim pedir os alimentos gravídicos antes do nascimento do bebê", finaliza.

Para quem deseja entrar em contato com o advogado Otávio Figueiró pode acessar a rede social: @otaviofigueiro.

O post “Pensão alimentícia não é só um direito do filho perante o genitor”, diz advogado apareceu primeiro em Diário Digital.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.