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Procon elabora lista de itens que não podem constar no pedido de material escolar

Com a  reabertura do período de matrículas em escolas particulares, os estabelecimentos de ensino entregam aos pais e responsáveis a lista de materiais escolares. E para orientar a população,  a  Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS)  elaboraram, com base na legislação Federal, uma relação de itens que não […] O post Procon elabora lista de itens que não podem constar no pedido de material escolar apareceu primeiro em Diário Digital.

Diário Digital|

Com a reabertura do período de matrículas em escolas particulares, os estabelecimentos de ensino entregam aos pais e responsáveis a lista de materiais escolares. E para orientar a população, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) elaboraram, com base na legislação Federal, uma relação de itens que não podem constar nos pedidos.

A intenção é evitar transtornos e dissabores às pessoas responsáveis pelos estudantes a serem matriculados e os abusos por parte dos diretores de escolas ao exigirem materiais desnecessários ou em excesso. Muitos desses itens não são materiais escolares e sim de escritório ou de uso coletivo.

O documento, que na realidade se trata de orientação, foi encaminhado ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul – Sinepe e à Associação Estadual de Instituições de Ensino Particulares de Mato Grosso do Sul para que, por meio deles, chegue a todas as escolas particulares – filiadas ou não – evitando que venham ocorrer abusos na solicitação de material escolar para o ano letivo de 2 021.

As orientações pontuam, por exemplo, que materiais de uso coletivo não podem ser exigidos e que os custos correspondentes são considerados nos cálculos do valor da mensalidade. Somente os de uso exclusivo e restrito didático-pedagógico e que tenham como finalidade única o atendimento das necessidades do educando durante a aprendizagem, são permitidos. O mesmo documento deixa claro que as escolas devem disponibilizar, no ato da matrícula, tanto a lista de material como o seu plano de uso.

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Entre as recomendações consta a proibição de cobrança de qualquer valor a título de taxa de matrícula, além de deixar claro que, a quantidade de prestações relativas ao ano letivo não deve ultrapassar a 12, podendo uma delas ser paga no ato da matrícula. Outro item de elevada importância trata de orientação aos pais que procurem fazer a compensação de materiais adquiridos e não utilizados no ano anterior.

De acordo com a notificação, que orienta os órgãos associativos das escolas particulares, os materiais que não devem constar na lista, são pelo menos 31 itens. O encaminhamento prévio da orientação tem a finalidade de evitar que as escolas aleguem desconhecimento. Ressalta-se que, se os pais se sentirem forçados ou constrangidos a adquirir itens desnecessários, devem procurar o Procon Estadual que tomará medidas aplicáveis a cada caso.

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São os seguintes os materiais cuja solicitação está vedada:

- Giz - Grampeador - Clips - Pasta suspensa - Tinta, cartucho ou tonner para impressora - Álcool liquido - Álcool gel - Detergente - Agenda escolar da instituição de ensino (excepcionalmente. em sendo de caráter excepcional, nos moldes do artigo 6º, parágrafo único, da Deliberação CEDC/MS nº 002/2 016) - Balões - Canetas para quadro branco - Canetas para quadro magnético - Copos, práticos, talheres, elencos descartáveis - Medicamentos ou materiais de primeiros socorros - Material de limpeza em geral - Papel higiênico - Papel ofício - Pincel atômico - Rolo de fita adesiva dupla face - Rolo de fita durex - Sabonete - Sacos plásticos - Pen drive ou HD externo - CD-R ou DVD-R, entre outros - Cotonetes - Esponja para pratos - Flanela - Grampos para grampeador - Guardanapos - Marcador para retroprojetor e - Materiais de escritório

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