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Refis 2021 de Dourados está disponível no site da prefeitura

Os contribuintes já podem acessar o Refis – Programa de Conciliação de Débitos, proposto pela Prefeitura de Dourados. O programa está disponível até 17 de dezembro de 2021 no site da Prefeitura. Podem aderir ao Refis 2021, pessoa física ou jurídica, com débitos vencidos, tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade […] O post Refis 2021 de Dourados está disponível no site da prefeitura apareceu primeiro em Diário Digital.

Diário Digital|

Os contribuintes já podem acessar o Refis – Programa de Conciliação de Débitos, proposto pela Prefeitura de Dourados.

O programa está disponível até 17 de dezembro de 2021 no site da Prefeitura. Podem aderir ao Refis 2021, pessoa física ou jurídica, com débitos vencidos, tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, ajuizados ou não.

A adesão é realizada exclusivamente pela internet nos seguintes links:

IPTU à vista pela internet, salvo em execução fiscal; http://egov2.dourados.ms.gov.br

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ISSQN pela internet, salvo em execução fiscal; http://issnetonline.com.br/dourados

“O Refis 2021 é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação junto ao município sem que multas e juros os onerem ainda mais”, explicou o prefeito Alan Guedes.

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O programa terá os seguintes benefícios:

• Para pagamento à vista, 100% de desconto de multa e juros de mora. Quem era bom pagador em dezembro de 2019 e quitar as dívidas à vista até 17 de dezembro terá reenquadramento no benefício para o 2022.

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• 30% de desconto em multas lavradas por auto de infração para pagamento à vista. (Por exemplo: Imam, Posturas, Obras e etc.)

• 80% de desconto em multa e juros de mora para quem optar por parcelar em até 4 vezes.

• 60% de desconto de multa e juros de mora para quem optar por parcelar em até 18 vezes.

Aplica-se ao IPTU 2021? Sim, somente para as parcelas em atraso, com pagamento à vista até 17 de dezembro de 2021, com os benefícios de remissão de 100% dos juros e multa de mora, devendo ser emitido pela Internet, salvo execução fiscal.

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