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Diário Oficial publica novas resoluções para fiscalização da Lei Seca

Medida foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 20 de dezembro

Cidades|Do R7

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O Diário Oficial publicou nesta terça-feira (29), a resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que institui o novo procedimento que deverá ser adotado pelos agentes de trânsito na fiscalização da Lei Seca.

A medida, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 20 de dezembro, estabelece que a fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa deverá ser procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito.


Além do bafômetro, podem ser utilizados para provar a embriaguez do motorista, como testes clínicos, depoimento do policial, testemunhos de terceiros, fotos e vídeos.

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O texto também prevê multa de R$ 1.915,30 para motorista flagrado sob efeito de álcool e de outras drogas. Caso o motorista reincida na infração dentro do prazo de um ano, a proposta é duplicar o valor, chegando a R$ 3.830,60, além de determinar a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

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