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Dois detentos fogem de prisão em Mossoró; fato é o 1º registrado na história da carceragem federal

Secretário nacional de políticas penais, André Garcia, está a caminho do Estado; pasta pediu apoio da Polícia Federal

Cidades|Plínio Aguiar e Bruna Lima, do R7, em Brasília

Dois detentos fogem de prisão em Mossoró
Dois detentos fogem de prisão em Mossoró Dois detentos fogem de prisão em Mossoró (Divulgação/Secretaria Nacional de Políticas Penais)

Dois presos fugiram nesta quarta-feira (14) da prisão de segurança máxima de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Esta é a primeira vez na história que uma carceragem federal registra fuga. A informação foi confirmada pelo R7 com o Ministério da Justiça. Os homens foram identificados como Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento.

O secretário nacional de políticas penais, André Garcia, estava a caminho do estado para auxiliar nas buscas. De acordo com fontes, a PF Polícia Federal foi acionada, não só para ajudar no trabalho de recaptura, mas também de investigação das responsabilidades dos envolvidos. A segurança do Rio Grande do Norte vai auxiliar nos trabalhos. Os agentes vão priorizar as próximas 72 horas para a captura.

Segundo fontes informaram à RECORD, os presos têm ligação com a facção criminosa Comando Vermelho, mas não possuem grande aporte financeiro. Mendonça e Nascimento vieram do Acre, onde participaram da rebelião de julho de 2023, que terminou com cinco mortes. Após o episódio, foram transferidos para Mossoró, em celas separadas, e estão no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado). Durante a madrugada, mais especificamente entre 3h e 4h, fugiram das celas e escaparam pela área de encanamento.

No Brasil, há outras quatro unidades de prisão federal: em Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e em Brasília (DF). Os centros recebem lideranças criminosas e os presos de alta periculosidade, com a finalidade de combater o crime organizado.

"Desde a sua criação, é referência de disciplina e procedimento, uma vez que nunca houve fuga, rebelião nem entrada de materiais ilícitos nas unidades penitenciárias, aplicando-se fielmente a LEP (Lei de Execuções Penais)", diz o site da Secretaria Nacional de Políticas Penais.

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