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Entenda as novas regras para cancelamento e atraso de voos

Em casos provocados por fatores externos, o problema não vai ser considerado uma falha na prestação do serviço, determina a Anac; saiba mais

Cidades|Do R7, com RECORD NEWS

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Anac atualizou as regras para atraso, cancelamento e interrupção de voos, esclarecendo as responsabilidades das companhias aéreas.
  • Fatores externos, como condições climáticas severas, não serão considerados falhas do serviço, mas as companhias devem informar e assistir os passageiros.
  • A advogada Fernanda Braga destacou a importância de informar os passageiros sobre seus direitos em casos de overbooking, atrasos e cancelamentos.
  • Passageiros podem buscar indenização na justiça por compromissos perdidos devido a adiamentos inesperados de voos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) atualizou as regras para atraso, cancelamento e interrupção de voos. Na atualização, as regras ficaram mais claras e a agência separou a assistência obrigatória de responsabilidade das companhias.

Em casos de atrasos ou cancelamentos provocados por fatores externos, como condições climáticas severas, o problema não vai ser considerado uma falha na prestação do serviço e, com isso, a companhia não poderá ser responsabilizada na Justiça. Mesmo assim, continuam valendo os deveres de informação e assistência ao passageiro. As novas normas entram em vigor em 30 dias.

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No Conexão Record News desta quarta-feira (23), a advogada especializada em direito aeronáutico Fernanda Braga analisou as novas regras e acredita que muitos passageiros ainda desconhecem seus direitos. “Eu acredito que ainda haja a necessidade de se falar mais sobre o assunto e disseminar mais e mais as informações, e não deixar que os passageiros, os consumidores, fiquem à mercê num momento delicado, inclusive, que você está ali num certo estresse para embarcar com compromissos. Então há que se falar sempre sobre isso, sim.”

Dentre os problemas mais recorrentes, Fernanda cita o overbooking, os atrasos inesperados e cancelamentos de voo sem aviso prévio.

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Ela dá dicas de como proceder nessas situações: “Efetivamente, há que se pedir, num momento, se há condição da companhia aérea já acomodar em outro voo ou, se não, solicitar os documentos necessários ali, o que a companhia aérea tem para o aviso prévio. Passar para o consumidor, para que depois o consumidor vá solicitar o reembolso ou uma nova passagem e seja ressarcido do eventual prejuízo.”

Em situações em que compromissos importantes são perdidos devido ao adiamento inesperado do voo, pode ser possível buscar indenização pelos prejuízos sofridos por meio da justiça.

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