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Entenda as regras da pensão do INSS para órfãos de vítimas de feminicídio

Instituto pretende concluir até o fim desta semana a análise dos mais de 400 pedidos de pensão para crianças e adolescentes

Cidades|Do R7, com RECORD NEWS

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O INSS está analisando mais de 400 pedidos de pensão para crianças e adolescentes órfãos de vítimas de feminicídio, com conclusão prevista para o fim da semana.
  • A pensão exige comprovação de baixa renda e cadastro no CadÚnico, além de documentação que comprove o feminicídio.
  • A pensão especial não exige que a vítima estivesse contribuindo para o INSS no momento do óbito.
  • Um desafio da regulamentação é definir quem representará os menores quando o pai for o autor do feminicídio.

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pretende concluir até o fim desta semana a análise dos mais de 400 pedidos de pensão destinados a crianças e adolescentes que perderam as mães vítimas de feminicídio.

Em entrevista ao Jornal Record News desta segunda-feira (27), a advogada especialista em direito previdenciário, Sarita Lopes, explicou que o benefício exige comprovação de baixa renda e segue critérios semelhantes aos do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada). “O dependente de vítima de feminicídio vai poder receber essa pensão por morte até os 18 anos, mas vai precisar comprovar a sua baixa renda”, afirmou.


INSS pretende concluir mais de 400 pedidos de pensão destinados a crianças e adolescentes Reprodução/Record News

Segundo ela, o interessado deve se cadastrar no CadÚnico e atender ao critério de renda familiar de um quarto do salário mínimo por pessoa. Além disso, será necessário comprovar que a morte ocorreu em razão de feminicídio por meio de um boletim de ocorrência e de documentos médicos. O pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS.

A advogada destacou que a pensão especial é diferente da pensão por morte tradicional, pois não exige que a vítima estivesse contribuindo para o INSS no momento do óbito. “A mulher não precisa estar contribuindo para o INSS na época do óbito. Então, se a mãe desse menor não contribuía, não trabalhava, o menor vai ter direito a receber”, explica.


A especialista alertou que um dos principais desafios da nova regulamentação será definir quem representará os menores nos casos em que o pai seja o autor do feminicídio. “A gente precisa de uma regulamentação de quem vai representar. Aí vai ter que abrir um processo de regulamentação de guarda, de tutela, de curatela; vai depender do menor. Esse, para mim, é o ponto que mais vai apresentar problemas”, explicou.

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