Advogado de Linhares consegue liminar e juiz proíbe ECO-101 de cobrar pedágio
Advogado de Linhares consegue liminar e juiz proíbe ECO-101 de cobrar pedágio
Folha Vitória|Do R7
o juiz titular do 2 juizado especial civil de linhares wesley do santos concedeu uma liminar que proibe a eco 101 concessionaria que administra a rodovia br 101 de cobrar pedagio de um advogado do municipio o autor havia entrado com uma acao questionando o nao cumprimento por parte da concessionaria da duplicacao da rodovia como a eco 101 nao estaria cumprindo sua parte o juiz entendeu que o autor da acao tambem nao deveria pagar o pedagio o processo determina que a concessionaria isente o advogado do pagamento de pedagio nos postos de cobranca dentro do espirito santo sob pena de multa no valor de r 1 000 00 mesmo intimada a eco nao se manifestou em juizo o que levou o juiz a decidir pela procedencia do pedido do autor esta possibilidade aliado ao fato concreto de que ate esta data a requerida nao realizou um quilometro sequer de duplicacao da br 101 faz nascer a probabilidade do direito pleiteado nesta demanda a urgencia no presente caso esta presente nao so no calote que o autor vem sofrendo diante da exigencia de pagamento de pedagio por servico nao prestado mas tambem na necessidade de se dar maior seguranca ao consumidor que utiliza a br 101 quando observamos a cada dia vidas sendo perdidas em tragicos acidentes que poderiam ser evitados caso existisse a duplicacao prometida quantos mais terao que morrer para que a requerida seja sacudida e obrigada a despertar para o prejuizo que vem causando ao consumidor e seus familiares escreveu o juiz em sua liminar fonte folha de linhares








