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Captura e comercialização de caranguejo estão proibidas a partir da próxima sexta-feira

Captura e comercialização de caranguejo estão proibidas a partir da próxima sexta-feira

Folha Vitória|Do R7

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Foto: Divulgação/Prefeitura

 A Prefeitura de Anchieta, através das secretarias municipais de Pesca e Aquicultura e Meio Ambiente, informa que a partir do dia 13 de janeiro irá iniciar mais um período de defeso do caranguejo Uçá. Durante esse primeiro período, que se estenderá até o dia 19, será proibida a captura e a comercialização.


O defeso, segundo a Secretaria de Meio Ambiente, é necessário para garantir a reprodução dos crustáceos e a manutenção dos manguezais e todo estuário responsável pela renovação da fauna marinha. Nenhuma ação de interferência será permitida entre os meses de janeiro e abril, como captura, manutenção em cativeiro, beneficiamento e comercialização da espécie.

De acordo com a gerente de Recursos Naturais de Anchieta, Ana Matta, será realizada a fiscalização durante todo o período do defeso, com rondas diárias (diurnas e noturnas) pela equipe de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. “Iremos ainda contar com o apoio da Polícia Militar Ambiental e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)”, disse.


Matta informa ainda que serão realizadas campanhas itinerantes de educação ambiental nestes períodos, a fim de sensibilizar e informar à população e aos catadores sobre a importância do defeso para a existência da espécie.

Períodos de Defeso:


1º Período – 13/01 a 19/01 e 28/01 a 04/02

2º Período – 11/02 a 18/02 e 27/02 a 05/03


3º período – 13/03 a 20/03 e 28/03 a 03/04

Disque denúncia: 

28 3536-1867 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente 

28 3536-1355 – Guarda Municipal

 Legislação

O defeso do Caranguejo-Uçá (Ucides cordatus), está previsto para ocorrer nos períodos de 13/01 a 19/01; 28/01 a 04/02; 11/02 a 18/02; 27/02 a 05/03; 13/03 a 20/03 e 28/03 a 03/04, época em que o mesmo está se reproduzindo. Portanto, nestas datas fica proibida a captura, a manutenção em cativeiro, como também o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos indivíduos do Caranguejo-Uçá.

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