Casal do ES deverá ser indenizado por companhia aérea por não poder embarcar em voo
Casal do ES deverá ser indenizado por companhia aérea por não poder embarcar em voo
Folha Vitória|Do R7
uma companhia aerea foi condenada a indenizar um casal de anchieta litoral sul do espirito santo que nao foi autorizado a embarcar no voo de volta de sao paulo para vitoria em r 1 mil e a restituir os valores da passagem segundo informacoes publicadas no site do tribunal de justica do espirito santo tjes os passageiros nao conseguiram embarcar para seu destino no dia marcado na passagem em virtude de doenca apos o ocorrido ao comparecer no check in para poder embarcar no voo de volta foi informado que a passagem aerea de volta havia sido cancelada pelo fato de nao ter realizado da viagem de ida a re por sua vez confirmou os fatos narrados pelos requerentes mas afirmou que agiu de forma licita ja que nao compareceram para o voo da ida a sao paulo para o juiz de direito da 1 vara civel de anchieta leonardo augusto de oliveira rangel as provas presentes nos autos mostram que a parte autora nao recebeu informacao adequada e clara sobre as consequencias do nao embarque no voo de ida a re praticou conduta ilicita consistente na violacao do dever de informacao decorrente do principio da boa fe objetiva que impoe a observancia de padroes de lealdade probidade e honestidade que devem nortear o comportamento dos contratantes antes durante e depois do vinculo contratual por eles formalizado afirmou o magistrado