Corregedoria torna obrigatória inclusão do CPF nos registros e certidões de nascimento e casamento
Corregedoria torna obrigatória inclusão do CPF nos registros e certidões de nascimento e casamento
Folha Vitória|Do R7
a corregedoria geral da justica do estado do espirito santo cgjes publicou no diario da justica desta segunda feira 18 o provimento n 172017 que torna obrigatoria a inclusao nos registros e certidoes de nascimento e casamento do cadastro de pessoas fisicas cpf dos nascidos e dos que se casam o provimento que entra em vigor a partir do dia 11 de outubro de 2017 e altera o codigo de normas da cgj es foi assinado pelo corregedor geral da justica desembargador ronaldo goncalves de souza ainda segundo o provimento mesmo que o registrado nao possua o cpf como geralmente ocorre no registro de nascimento cabera ao oficial do cartorio de forma gratuita emitir o documento simultaneamente ao ato do registro fazendo constar o seu numero na respectiva certidao de nascimento ou casamento segundo informacoes da cgj es para que seja possivel a emissao do documento foi firmado entre a secretaria da receita federal e a associacao dos registradores de pessoas naturais do estado de sao paulo arpensp viabilizando a inscricao e alteracao de dados no cadastro de pessoas fisicas cpf pelos cartorios de registro civil das pessoas naturais bastando tao somente a assinatura de termo de adesao pelos cartorios alguns cartorios do estado ja realizaram essa adesao e ja prestavam o servico de maneira facultativa com o provimento da corregedoria o servico se torna obrigatorio devendo ser realizado de forma gratuita em complementacao ao provimento foi expedido o oficio circular cgjes n 1272017 tambem publicado no diario da justica no mesmo dia 1809 determinando aos oficiais de registro civil de pessoas naturais do estado que observem a determinacao da corregedoria








