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Empresa é condenada a substituir receptores furtados da casa de consumidora em Apiacá

Empresa é condenada a substituir receptores furtados da casa de consumidora em Apiacá

Folha Vitória|Do R7

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uma empresa concessionaria de servicos de telecomunicacoes foi condenada a substituir dois aparelhos receptores de seus servicos que foram furtados da casa de uma consumidora onde se encontravam instalados em apiaca apos o roubo a cliente teria requisitado o cancelamento do servico e a instalacao de um novo mesmo continuando a pagar as faturas mensais seu pedido nao foi atendido a empresa deve substituir os aparelhos em 15 dias sob pena de multa diaria de r 500 00 ate o limite de r 15 mil alem de indenizar a consumidora em r 1 840 00 em sua defesa a empresa alegou ser de responsabilidade da cliente a guarda dos equipamentos de forma que nao existiriam danos morais a serem reparados segundo a re os aparelhos nao seriam seus e o servico estava sendo mantido porem segundo o magistrado da vara unica de apiaca a re mesmo admitindo ter conhecimento do furtos dos aparelhos nao demonstrou ter fornecido a requerente alternativas para seu problema o juiz afirma que se o servico continuou sendo prestado e remunerado a autora deve ter direito a substituicao dos mesmos assim e como restou evidenciado que as cobrancas se efetivaram sem que houvesse a necessaria contraprestacao do servico nao restam duvidas acerca da procedencia do pedido formulado pela autora concluiu o juiz justificando assim sua decisao

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