Homem deve indenizar ex-amante de Linhares após divulgar intimidade e ameaçar a mulher
Homem deve indenizar ex-amante de Linhares após divulgar intimidade e ameaçar a mulher
Folha Vitória|Do R7
uma moradora de linhares deve ser indenizada em r 9 mil por um ex amante que a perseguiu apos o fim de um relacionamento de cinco anos segundo a autora o reu proferiu ameacas de morte e denegriu a sua imagem com ofensas alem de compartilhar as intimidades do casal em seu ambiente de trabalho em sua defesa o requerido afirmou que apos terminar o relacionamento extraconjugal com a autora ela teria passado a persegui lo ameacando contar a sua companheira sendo ainda xingado pela requerente por diversas vezes por fim sustentou que em nenhum momento atentou contra a integridade fisica da requerente ou denegriu sua imagem e que tampouco expos sua intimidade a terceiros pedindo pela improcedencia da acao porem o magistrado do 2 juizado especial civel de linhares afirma que nas mensagens apresentadas pela autora da acao constam diversas ameacas e ofensas sofridas pela requerente e cuja autoria nao foi negada pelo reu segundo o juiz o proprio requerido afirmou que dava ciencia a terceiros tanto das intimidades ocorrida entre as partes quanto de conteudo denegrindo a imagem da autora para o magistrado ficou demonstrando que o teor das mensagens se tornaram publicas atingido a imagem da re e gerando um sentimento de vergonha perante terceiros para o juiz independente de quem tenha dado fim ao relacionamento ficou comprovado o dano sofrido pela autora da acao enquanto o reu nao obteve sucesso em comprovar suas alegacoes no presente caso observo que o dano foi grave considerando que se trata de fatos que afetam a moral e a imagem da autora independente do fato de ser ou nao relacionamento extraconjugal nao podendo qualquer pessoa ser humilhada e envergonhada e sofrer perseguicao so pelo fato de nao mais desejar relacionar se com outra concluiu o magistrado em sua sentenca








