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Juíza nega pedido para cobrança de preços iguais para homens e mulheres

Juíza nega pedido para cobrança de preços iguais para homens e mulheres

Folha Vitória|Do R7

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a juiza titular do 4 juizado especial civel de brasilia negou o pedido para que uma produtora vendesse a um consumidor ingressos para um evento pelo mesmo valor cobrado para o publico feminino inferior ao ingresso masculino o autor tambem havia pedido que a empresa vendesse todos os ingressos para o evento na praia pelo menor preco para homens e mulheres indistintamente e notoria a desigualdade da mulher em relacao ao homem no nosso pais em termos de salario jornada de trabalho pequena representatividade nas grandes empresas diminuta participacao percentual em elevados cargos publicos e na politica etc ademais nao vislumbro que a diferenciacao de tais precos como estrategia de marketing possa desvalorizar eou inferiorizar a mulher ao contrario tal pratica permite que a mulher possa optar por participar de tais eventos sociais diz a juiza a magistrada tambem considerou que nao cabe ao judiciario estabelecer o valor a ser cobrado pelos ingressos de determinado evento pois a analise do custobeneficio economico e do empresario o autor apresentou recurso a sentenca que devera ser analisado por uma das turmas recursais dos juizados especiais do df no inicio do mes uma liminar da 17 vara federal civel de sao paulo suspendeu a nota tecnica do ministerio da justica que impedia a cobranca de precos diferentes entre homens e mulheres em locais como bares e restaurantes a decisao do juiz federal paulo cezar duran atendeu a um pedido da associacao brasileira de bares e restaurantes e vale apenas para os estabelecimentos filiados a entidade no estado de sao paulo

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