Justiça condena companhia aérea a indenizar passageiro por causa de extravio de bagagem
Justiça condena companhia aérea a indenizar passageiro por causa de extravio de bagagem
Folha Vitória|Do R7
uma companhia aerea foi condenada pela justica a indenizar em r 11 mil por danos morais e materiais um cidadao de vitoria que ao desembarcar no rio de janeiro constatou que sua bagagem nao havia chegado de acordo com os autos o passageiro passou toda a viagem sem suas roupas e objetos pessoais ao procurar o balcao da empresa foi aberto um relatorio de irregularidade da bagagem alem disso o passageiro foi informado que entrariam em contato com o autor da acao assim que a mala fosse localizada entretanto segundo o processo a bagagem nunca foi encontrada dessa maneira o passageiro entrou na justica para a restituicao dos valores de sua bagagem cerca de r 6 mil e ainda a indenizacao por danos morais tendo em vista que ficou todo o periodo da viagem sem as roupas e objetos pessoais na sentenca a juiza de direito tricia navarro xavier cabral da 1 vara civel de vitoria afirmou que o direito do cidadao esta assegurado pelo codigo de defesa do consumidor diante da verossimilhanca das alegacoes basta a comprovacao da relacao de causalidade entre o dano experimentado pela vitima e a conduta da companhia aerea para que esta responda pelos prejuizos resultantes ao consumidor outrossim considerando que os itens alegados pela parte autora se mostram compativeis com a finalidade e o periodo de viagem denota se razoavel para fins de indenizacao por danos materiais destacou a magistrada em relacao aos danos morais a juiza trouxe julgados anteriores sobre o extravio de bagagens assim para a magistrada esta configurada a falha na prestacao de servicos da companhia aerea gerando abalos no consumidor que extrapolam os meros dissabores do cotidiano ensejando assim na caracterizacao de danos morais que foram fixados em r 5 mil