Justiça determina manutenção das atividades da Defensoria Pública em Mantenópolis
Justiça determina manutenção das atividades da Defensoria Pública em Mantenópolis
Folha Vitória|Do R7
o juiz da comarca de mantenopolis bruno fritoli almeida determinou que a defensoria publica estadual mantenha as suas atividades na comarca segundo a decisao do magistrado o nucleo em funcionamento estava com o seu fechamento previsto para o dia 02 de outubro a acao foi ajuizada pelo ministerio publico estadual contra o estado do espirito santo e contra a defensoria publica segundo o juiz nao houve renovacao da possibilidade de escolha pelos defensores publicos do estado para atuacao na defensoria em mantenopolis alem disso o defensor publico atuante na comarca encaminhou oficio ao judiciario comunicando o encerramento de suas atividades no dia 02 de outubro de 2017 o juiz determinou ainda que caso o nucleo nao mantenha seu regular funcionamento a partir do dia 03 de outubro com a mesma estrutura ate entao empregada incorrera em multa diaria no valor de r 5 mil segundo a sentenca do magistrado uma liminar da justica determinou a instalacao da defensoria publica de mantenopolis em maio de 2014 em janeiro de 2015 o nucleo da dp iniciou suas atividades na comarca posteriormente a defensoria publica conseguiu a suspensao da ordem judicial mas manteve o seu funcionamento na comarca por livre e espontanea deliberacao reconhecendo com isso a necessidade da permanencia de sua estrutura em mantenopolises destaca o magistrado ressaltando ainda que durante estes mais de 02 dois anos de instalacao voluntaria na comarca a defensoria publica ja criou identidade propria perante a sociedade mantenopolitana no sentido de prestar ampla assistencia aos hipossuficientes portanto segundo o magistrado o fechamento do nucleo da defensoria publica da comarca seria um retrocesso social pois tiraria da sociedade local a devida garantia da assistencia judiciaria a defensoria ponderou que a instalacao de estrutura da defensoria publica nas comarcas do estado e questao relacionada a sua discricionariedade administrativa de forma que nao cabe ao poder judiciario sua deliberacao sob pena de violacao da independencia e harmonia entre os poderes argumentou destacando ainda que a deficiencia do quadro de defensores impediria o completo preenchimento de vagas em todas as comarcas no entanto o magistrado entendeu que cabe ao poder judiciario garantir a observancia dos direitos fundamentais assim nao ha que se falar em afastabilidade do poder judiciario para deliberar sobre a necessidade de implantacao de orgao essencial a justica e ainda mais indispensavel para a defesa dos direitos fundamentais destaca ainda segundo o juiz bruno almeida atualmente tramitam na comarca cerca de 3 mil processos nos quais a defensoria atua em sua maioria de forma que caso a mesma encerrasse suas atividades o estado teria que nomear advogados dativos em mais de mil acoes o que traria uma excessiva e desnecessaria oneracao ao erario estadual e inegavel a necessidade de assegurar a todos os jurisdicionados o acesso amplo gratuito e irrestrito a justica o que ocorre nao so atraves do poder judiciario mas sim por todos os integrantes do sistema de justica poder judiciario defensoria publica ministerio publico e ordem dos advogados do brasil ressaltou o magistrado a sentenca destaca ainda que o prejuizo com o encerramento das atividades consiste nao so na cessacao aos atendimentos desligamento de processos ja ajuizados e vinculados oneracao excessiva e desnecessaria do estado com o pagamento de advogados dativos mas em uma afronta a constituicao federal que preve a instalacao da defensoria publica em todas as unidades judiciarias de forma progressiva defiro tutela de urgencia a fim de determinar a notificacao da defensoria publica e do estado do espirito santo para que se abstenham de proceder o encerramento das atividades do nucleo da defensoria publica de mantenopolises mantendo seu regular funcionamento a partir do dia 03 de outubro de 2017 com a mesma estrutura ate entao empregada sob pena de multa diaria no valor de r 5 000 00 cinco mil reais concluiu o magistrado








