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Ministério Público determina suspensão de locação de imóvel pela Prefeitura de Alegre

Ministério Público determina suspensão de locação de imóvel pela Prefeitura de Alegre

Folha Vitória|Do R7

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a partir de acao civil publica acp com pedido de antecipacao de tutela ajuizada pelo ministerio publico do estado do espirito santo mpes o municipio de alegre e uma proprietaria de imovel foram condenados a suspender o contrato de locacao de imovel e os respectivos pagamentos a suspensao deve ocorrer no prazo de 40 dias o contrato de aluguel atenderia ao programa mais medicos e foi celebrado por dispensa de licitacao alem disso nao constou no processo administrativo a cotacao de outros imoveis com as mesmas caracteristicas do contratado o que acarretaria direcionamento para o mpes nao ha justificativa para a escolha daquele imovel locado e tampouco se demonstrou qualquer vantagem para o municipio com a locacao por meio de nota a prefeitura de alegre informa que ja foi notificada e a procuradoria geral do municipio esta tomando as medidas cabiveis para defesa a prefeitura espera que tudo seja resolvido uma vez que todas as medidas legais foram adotadas para a locacao

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