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Moradora de Baixo Guandu é condenada a indenizar ex-cunhada em R$ 5 mil por postagem em rede social

Moradora de Baixo Guandu é condenada a indenizar ex-cunhada em R$ 5 mil por postagem em rede social

Folha Vitória|Do R7

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uma mulher foi condenada a indenizar em r 5 mil a ex cunhada por te la constrangido com uma foto postada em uma rede social na publicacao a requerente aparecia em uma foto com o rosto ensanguentado acompanhada da legenda a assombracao apareceu o caso aconteceu em baixo guandu na regiao noroeste do estado o caso aconteceu depois de a vitima ter sido agredida fisicamente pelo ex companheiro durante uma festa apos a publicacao da foto que ficou no ar por algumas horas muitas pessoas comentaram a postagem e agrediram verbalmente a mulher que aparecia na imagem diante disso sentindo se ofendida em sua honra a vitima entrou na justica contra a ex cunhada exigindo dela o pagamento de indenizacao por danos morais a re por sua vez alegou que a postagem teria sido feita pela vitima e que ela teria apenas realizado o comentario a assombracao apareceu quem procura acha ainda segundo a re a frase foi postada em resposta a supostas ofensas promovidas pela ex cunhada naquele dia no entanto apos analise do print screen da postagem o magistrado da 1 vara de baixo guandu constatou que a alegacao nao poderia prosperar uma vez que a re figurava como autora da publicacao o juiz afirmou ainda que a publicacao da re abriu brecha para o recebimento de comentarios de terceiros sendo que alguns enalteciam a violencia realizada contra a requerente o que nao poderia ser tolerado sendo esse o contexto entendo restar caracterizada a ofensa a honra objetiva da requerente de modo que a reparacao e devida devendo a re indenizar a autora pelos danos morais sofridos concluiu o juiz justificando assim sua decisao

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