Moro manda bloquear R$ 1,5 milhão de Vaccarezza
Moro manda bloquear R$ 1,5 milhão de Vaccarezza
Folha Vitória|Do R7
sao paulo o juiz federal sergio moro mandou nesta quarta feira 20 o banco central bloquear quaisquer bens ou valores titularizados ate r 1 522 700 do ex deputado candido vaccarezza ex ptsp a quantia e equivalente a fianca estipulada pelo magistrado para soltar o ex parlamentar preso em 18 de agosto na operacao abate desdobramento da lava jato moro determinou ainda que o bc informe se vaccarezza dispunha de ativos de qualquer natureza nos ultimos seis meses e se positivo a evolucao deles vaccarezza foi preso temporariamente na abate no dia em que capturou o ex deputado a pf achou r 122 mil em dinheiro vivo em sua casa na mooca em sao paulo o ex parlamentar foi solto cinco dias depois de sua prisao por determinacao do magistrado que considerou problemas de saude relatados pela defesa na ocasiao o juiz da lava jato estipulou medidas cautelares e dez dias para o pagamento da fianca em 1 de setembro a defesa de vaccarezza pediu a revogacao da fianca e a liberacao de valores que haviam sido bloqueados quando decretou a prisao do ex petista moro determinou o confisco de ate r 6 milhoes dele e de outros seis investigados o banco central achou r 9 887 23 e bloqueou os valores nesta quarta feira 20 moro afirmou que nao e o caso de decretar a prisao preventiva de vaccarezza em vista exclusivamente do problema de saude identificado inviavel devolver os r 122 mil apreendidos em especie na residencia do investigado apesar de a defesa afirmar que eles teriam origem licita a liberacao do numerario depende de prova cabal dela afirmou moro para o juiz da lava jato ainda causam estranheza as explicacoes ate o momento apresentadas especialmente a falta de esclarecimento do motivo do numerario nao ter sido repassado ao investigado por transferencia bancaria ou nao ter sido por ele mantido em conta bancaria nao e usual afinal a manutencao de quantias elevadas em especie em casa considerando as insegurancas decorrentes e tratando se de valor encontrado na posse de agente politico investigado por corrupcao inviavel a devolucao salvo prova cabal da origem licita anotou o magistrado moro observou que vaccarezza pode arcar com suas despesas medicas com seus vencimentos normais nao sendo imprescindivel para tanto a liberacao do valor apreendido em especie sobre o valor da fianca pendente de deposito antes de decidir sobre as consequencias da falta ate o momento da garantia resolvo acolher o pedido do ministerio publico federal e decretar o sequestro ate o montante de r 1 522 700 00 de eventuais aplicacoes financeiras mantidas pelo investigado e que nao foram alcancadas pelo bacenjud inviavel acolher como garantia imovel financiado como pretende o investigado decidiu moro o novo decreto de moro alcanca acoes participacoes em fundos de acoes letras hipotecarias ou quaisquer outros fundos de investimento assim como pgbl plano gerador de beneficio livre vgbl vida gerados de beneficio livre e fundos de previdencia fechado devendo o banco central do brasil comunicar a totalidade das instituicoes a ele submetidas nao se limitando aquelas albergadas no sistema bacenjud o sistema eletronico de comunicacao entre o poder judiciario e as instituicoes financeiras por intermedio do banco central tais como as instituicoes financeiras que administrem fundos de investimento inclusive das que detenha a administracao participacao ou controle as cooperativas de credito corretoras de cambio as corretoras e distribuidoras de titulos e valores mobiliarios ordenou o juiz da lava jato a reportagem fez contato com a defesa de vaccarezza o espaco esta aberto para manifestacao








