Logo R7.com
RecordPlus
Notícias R7 – Brasil, mundo, saúde, política, empregos e mais

Moro manda prender ex-gerente da Petrobras na Lava Jato

Moro manda prender ex-gerente da Petrobras na Lava Jato

Folha Vitória|Do R7

  • Google News

ao mandar prender o ex gerente executivo da area internacional da petrobras luis carlos moreira alvo de nova etapa da operacao lava jato nesta sexta feira 20 o juiz federal sergio moro viu boa prova de materialidade e autoria e tambem riscos a ordem publica e a aplicacao da lei penal a captura do ex gerente havia sido requerida pelo ministerio publico federal no parana em alegacoes finais nesta sexta moro condenou luis carlos moreira a 12 anos de prisao por corrupcao e lavagem na sentenca ordenou a prisao do ex gerente tambem investigado por suposto recebimento de propinas na aquisicao pela petrobras da refinaria de pasadena o que se tem portanto sao provas de macrocorrupcao praticada de forma serial pelo condenado com graves consequencias nao so enriquecimento ilicito de agentes da petrobras mas tambem de agentes politicos ja que parte do numerario foi a eles destinado afirmou moro ha certeza ainda que sujeita a recursos de que ele praticou crimes de corrupcao e de lavagem de dinheiro tendo sido um dos arquitetos e beneficiarios dos acertos de corrupcao nos contratos de fornecimento dos navios sondas petrobras 10 000 e vitoria 10 000 e ainda um dos responsaveis pelo acerto de corrupcao no contrato de operacao do navio sonda vitoria 10 000 segundo o magistrado luis carlos moreira participou dos crimes de lavagem praticados pelos demais agentes da petrobras que receberam recursos desses contratos depoimentos na lava jato apontam afirma o juiz que o ex gerente teria ainda participado do acerto de corrupcao havido na aquisicao da refinaria de pasadena pela petrobras embora nao seja ele objeto da presente acao penal apesar da prova categorica de autoria em relacao a luis carlos moreira da silva as deficiencias da cooperacao juridica internacional e as proprias dificuldades do rastreamento financeiro em crimes complexos de lavagem ainda nao permitiram a identificacao do destino especifico do montante da vantagem indevida que lhe foi atribuida em todos esses contratos da petrobras anotou o magistrado considerando que os pagamentos de todos foram feitos mediante transferencias em contas secretas no exterior o que se tem presente e a elevada probabilidade de que o condenado mantenha como provado documentalmente em relacao aos demais agentes da petrobras envolvidos nos mesmos crimes nestor cunat cervero eduardo costa vaz musa demarco jorge epifanio e agosthilde monaco de carvalho ativos milionarios escondidos em contas secretas no exterior e que foram formados por propinas recebidas nos dois contratos de fornecimento dos navios sondas e ainda no contrato de aquisicao da refinaria de pasadena sergio moro afirmou que ate que haja a identificacao completa desses ativos e de sua imobilizacao presente um risco de reiteracao delitiva pois os valores podem ser submetidos a novas operacoes de lavagem de dinheiro por exemplo mediante a transferencia a contas de outras off shores e mesmo para paises diversos nao se pode tambem ignorar a presenca de um risco concreto de fuga em relacao a pessoa condenada por corrupcao e lavagem e que mantem ativos milionarios secretos no exterior os valores no exterior viabilizam nao so a fuga mas tambem que no exterior possa o condenado fruir do produto do crime com seguranca observou de acordo com o magistrado apesar de luis carlos moreira nao ocupar mais o cargo de gerente da petrobras em nada esvazia os riscos ora identificados associados a reiteracao dos crimes de lavagem dissipacao de ativos milionarios e fuga embora o risco a ordem publica e a aplicacao da lei penal ja existissem no inicio da acao penal as provas produzidas no curso desta e que permitiram conclusao com a necessaria margem de certeza da responsabilidade de luis carlos moreira da silva nos crimes de corrupcao e lavagem e por conseguinte de que tambem recebeu valores milionarios no exterior viabilizando a decretacao da preventiva neste momento processual declarou na sentenca o magistrado relatou que quebra de sigilo telematico apontou que luis carlos moreira da silva apagou seletivamente mensagens de teor incriminatorio e que se encontravam na caixa postal do endereco eletronico lm silva1952uol com br e que como consequencia so foram encontradas na caixa postal do endereco eletronico de demarco jorge epifanio conduta da especie e equivalente a de destruicao de documentos incriminatorios e constitui risco evidente a investigacao ou instrucao anotou e certo que tal conduta nao mais afeta a presente acao penal uma vez que a sentenca esta sendo prolatada entretanto persistem as investigacoes para identificar a localizacao exata do produto do crime e das contas no exterior utilizadas pelo condenado para receber a sua parte da vantagem indevida como acima fundamentado manter o condenado em liberdade gera tambem riscos nao so a aplicacao da lei penal ja que a dissipacao e uma probabilidade mas tambem riscos a investigacoes ja que provas que possam elucidar a questao ficam a merce da destruicao considerando o comportamento preterito do condenado afirmou luis carlos moreira da silva ainda e investigado perante este juizo por suposto recebimento de vantagem indevida na aquisicao pela petrobras da refinaria de pasadena considerando o comportamento preterito do condenado de destruicao de provas a manutencao em liberdade do condenado gera riscos para a investigacao e para a instrucao daquele processo ainda em andamento

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.