Mulher será indenizada por perder cabelos após "super-relaxamento" em Cachoeiro de Itapemirim
Mulher será indenizada por perder cabelos após "super-relaxamento" em Cachoeiro de Itapemirim
Folha Vitória|Do R7
um salao de cacheiro de itapemirim devera indenizar uma cliente em r 3 229 00 apos a mesma perder cabelos depois de se submeter a um tratamento denominado super relaxamento a decisao e do 1 juizado especial civel de cachoeiro de itapemirim segundo os autos duas informantes e uma testemunha afirmaram que a queda de cabelo so ocorreu apos a requerente ter se submetido a um servicotratamento capilar nas dependencias da empresa requerida e ainda que a autora se sentiu muito triste com o resultado do tratamento o que inegavelmente trouxe dor intima intranquilidade psiquica a merecer o ressarcimento por danos morais destaca a sentenca ainda de acordo com o a decisao a requerida nao conseguiu comprovar que o resultado da queda confirmada pelo laudo de uma dermatologista teria se dado por culpa exclusiva da requerente como alegou em sua defesa o certo e que a autora adentrou o estabelecimento para realizar um tratamento inclusive friso e repito com a propaganda de fls 24 e alem de nao ter o resultado desejado trouxe lhe ainda prejuizos de ordem intima quando depois de perder o cabelo nao se sentiu bem tendo sua honra abalada destacou o juiz portanto segundo o magistrado e procedente o pedido de ressarcimento por danos materiais no valor de r 229 00 correspondente ao gasto pela cliente com o tratamento quanto aos danos morais o juiz entendeu como valor razoavel e proporcional para a indenizacao do dano moral sofrido pelo autor de modo a cumprir a dupla funcao de reparacao e prevencao o montante de r3 000 00 tres mil reais por ela requerido na inicial levando em consideracao as condicoes pessoais da autora inclusive porque a requerente iria ser testemunha de casamento conforme declaracao de fls 21 concluiu o magistrado








