Logo R7.com
RecordPlus
Notícias R7 – Brasil, mundo, saúde, política, empregos e mais
‌

Não votou no primeiro turno? Saiba se você pode participar das eleições neste domingo

Não votou no primeiro turno? Saiba se você pode participar das eleições neste domingo

Folha Vitória|Do R7

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window
Folha Vitória - Cidades 3
Folha Vitória - Cidades 3 Folha Vitória - Cidades 3

Foto: Divulgação

O fim das eleições municipais se aproxima, e uma das dúvidas que cercam os eleitores que não votaram no primeiro turno é a possibilidade de registrar o voto no segundo, que acontece no dia 30 de outubro.

‌

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), o eleitor pode registrar seu voto no segundo turno normalmente.

Sobre o 1º turno, o prazo para justificar a ausência é de 60 dias a partir da data das eleições. Isso é válido em qualquer período eleitoral.

‌

Mas o eleitor deve ficar atento a alguns detalhes! Cada turno das eleições é contado de forma individual, e a ausência em mais de três turnos pode acabar bloqueando o título.

Entenda detalhes

‌

- Cada turno de uma eleição é contabilizado separadamente. Ou seja, a ausência em cada um dos turnos da eleição deve ser justificada individualmente.

- Sendo assim, faltou o primeiro turno, tem 60 dias para justificar a partir da data da eleição. Vai se ausentar no segundo turno? Você também tem 60 dias para justificar a partir da data de eleição

‌

- Após três ausências, o título de eleitor é bloqueado. O eleitor deve se dirigir a um cartório eleitoral e pagar as multas que serão aplicadas de acordo com as ausências

- Para conferir a situação do seu título de eleitor, basta acessar o site TRE.

Siga R7 no Google e fique por dentro de tudo que acontece

Seguir no Google

Últimas

‌

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.