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Óleo de coco pode aumentar colesterol e causar riscos cardiovasculares, aponta Abran

Óleo de coco pode aumentar colesterol e causar riscos cardiovasculares, aponta Abran

Folha Vitória|Do R7

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Foto: Reprodução

Queridinho de muitas celebridades, o óleo de coco acabou se tornando uma febre entre as pessoas que buscam o emagrecimento. Mas o mocinho acabou virando um vilão da saúde, de acordo com uma publicação oficial da Associação Brasileira de Nutrologia (Abran). 


Segundo o órgão, quando o óleo de coco é comparado a óleos vegetais menos ricos em ácido graxo saturado, um estudo mostrou que ele aumenta o colesterol total, o que contribui para um maior risco cardiovascular. 

A Abran destacou que foi passado para os consumidores que o óleo de coco possui atividade antibacteriana, antifúngica, antiviral e possui substâncias que atuam no sistema imunológico, porém esses estudos são experimentais e não há estudos clínicos demonstrando esse efeito. Assim, segundo a associação, faltam evidências suficientes para recomendar o óleo de coco como agente antimicrobiano ou imunomodulador, que que inibe ou estimula as reações imunológicas.


Veja a publicação oficial da Abran na íntegra!

A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e a Síndrome Metabólica (ABESO) também se posicionaram contra a utilização terapêutica do óleo de coco com a finalidade de emagrecimento. Segundo eles, por não ter evidências científicas de eficácia e apresentar potenciais riscos para a saúde dos pacientes.


A SBEM e a ABESO também informaram que não recomendam o uso regular do produto como óleo de cozinha, devido ao alto teor de gorduras saturadas e pró-inflamatórias. O uso de óleos vegetais com maior teor de gorduras insaturadas (como soja, oliva, canola e linhaça) com moderação, é preferível para redução de risco cardiovascular, segundo eles.

Recomendações 


A Abran recomenda que o óleo de coco:

- não deve ser prescrito na prevenção ou no tratamento da obesidade;

- não deve ser prescrito na prevenção ou no tratamento de doenças neuro-degenerativas;

- não deve ser prescrito como nutriente antimicrobiano;

- não deve ser prescrito como imunomodulador.

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