Passageira de Cariacica será indenizada em R$ 8 mil por queda dentro de ônibus intermunicipal
Passageira de Cariacica será indenizada em R$ 8 mil por queda dentro de ônibus intermunicipal
Folha Vitória|Do R7
uma empresa de onibus foi condenada a indenizar por danos morais em r 8 mil uma moradora de cariacica que caiu no interior do veiculo a queda aconteceu apos um movimento brusco do motorista que trafegava em alta velocidade com o incidente a autora da acao teria se machucado gravemente sendo necessario realizar diversos procedimentos medicos nos autos testemunhas afirmaram que o motorista do veiculo passou em um quebra mola rapido e com o impacto a vitima foi arremessada para cima e ao descer bateu as costas na cadeira do onibus segundo o processo a requerente que embarcou de madrugada na linha sao torquatocanaa pleiteou o recebimento de danos morais esteticos pensao mensal e plano de saude vitalicio entretanto o juiz de direito da 1 vara civel orfaos e sucessoes de cariacica camilo jose davila couto entendeu que a empresa deveria apenas indenizar a passageira por danos morais ja que a autora da acao nao conseguiu comprovar os gastos para ser indenizada a titulo de danos esteticos e materiais para o magistrado a empresa de onibus deve indenizar a passageira a titulo de danos morais ja que restou cabalmente demonstrado que a requerente sofreu danos morais em virtude do acidente em questao quanto a fixacao de quantia habil a ressarcir os danos morais sofridos entendo que o respectivo quantum de natureza indenizatoria deve ser fixado em valor que implique punicao para o agente culpado e nao constitua enriquecimento ilicito por parte da vitima afirmou o juiz fixando em r 8 mil o valor da indenizacao








