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Pedestres e ciclistas poderão ser multados em 2018

Pedestres e ciclistas poderão ser multados em 2018

Folha Vitória|Do R7

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foto reproducao denatran ministerio das cidades pedestres e ciclistas que andarem fora das areas permitidas poderao ser multados uma resolucao que define as regras foi publicada pelodepartamento nacional de transito denatran nesta sexta feira 27 a medida comeca a valer em 180 dias o departamento nacional de transito denatran do ministerio das cidades por meio do conselho nacional de transito contran regulamentou a resolucao 7062017 referente aos procedimentos de autuacao as medidas ja estavam previstas no codigo de transito brasileiro ctb nos artigos 254 e 255 mas nao tinham sido regulamentadas podera sera autuado por exemplo o pedestre que permanecer nas pistas por onde passam os veiculos tambem cometera infracao quem que cruzar pistas em viadutos pontes ou tuneis salvo onde existir permissao foi regulamentada a proibicao de atravessar vias dentro das areas de cruzamento salvo quando houver sinalizacao para esse fim a regulamentacao permite punicao de quem utilizar sem autorizacao vias para festas praticas esportivas desfiles ou atividades que prejudiquem o transito a autuacao inclui andar fora da faixa propria da passarela da passagem aerea ou subterranea a punicao ao pedestre de r 44 19 e o equivalente a 50 cinquenta por cento do valor da infracao de natureza leve ainda poderao ser autuados ciclistas que conduzam onde nao seja permitida a circulacao ou guiem de forma agressiva tal infracao sera considerada de gravidade media no valor de r 130 16 e alem da multa havera remocao da bicicleta depois de constatada a infracao pela autoridade de transito ou por seu agente sera lavrado o auto de infracao por anotacao em documento proprio ou por registro em talao eletronico o diretor do denatran e presidente do contran elmer vicenzi explica que assim como os ciclistas os pedestres tambem tem regras a serem cumpridas no transito essas regras sao para garantir em primeiro lugar alem da seguranca destes pedestres e ciclistas a de todos que estao no transito ainda que o pedestre seja a parte mais fragil ele tambem pode causar um acidente quando nao cumpre as regras do transito e coloca todos os outros em situacao de risco afirma cabera aos orgaos e entidades de transito implementar o modelo de auto de infracao no ambito de suas respectivas competencias e circunscricao no prazo de 180 dias apos a publicacao vicenzi ressalta que as regras de transito existem como regras de convivencia e cidadania e respeitar as leis de transito e o mesmo que respeitar o proximo independentemente de sermos condutores ou nao todos nos temos o transito integrado em nossa vida seja um condutor de um veiculo motocicleta ou onibus que transporta varios passageiros uma carreta que transporta carga ou um pedestre ciclista ou passageiro todos tem o transito como parte de nossa vida analisou o diretor ainda segundo elmer vicenzi a resolucao que vem regular o que o ctb ja preve e um passo positivo para elevar a seguranca de todos que convivem no transito na realidade o que se busca nao e a arrecadacao e sim o comportamento do cidadao seja pedestre ou ciclista o comportamento dele afeta a seguranca de todos no transito essa e mais uma das diversas medidas de protecao que o conselho nacional de transito vem tomando nos ultimos meses declarou procedimentoso infrator sera obrigatoriamente identificado no auto de infracao mediante abordagem na qual sera inserido o nome completo documento de identificacao previsto na legislacao vigente e quando possivel o endereco e a inscricao no cadastro de pessoas fisicas cpf para os fins de que trata a resolucao

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