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STJ afasta cobertura de seguro para motorista embriagado envolvido em acidente

STJ afasta cobertura de seguro para motorista embriagado envolvido em acidente

Folha Vitória

Folha Vitória|Do R7

a terceira turma do superior tribunal de justica stj decidiu por maioria de votos que o motorista embriagado que se envolver em um acidente com morte pode ser excluido da cobertura da apolice de seguro do veiculo a corte tambem decidiu que o cabe ao segurado o onus de comprovar que eventual dano nao foi causado pelo seu estado de embriaguez a decisao foi divulgada na ultima sexta feira 1 a relatora do caso ministra nancy albrighi em seu voto disse que os seguros de responsabiliade civil estipulam o dever por parte da seguradora de garantir o pagamento a terceiros por danos causados pelo segurado essa determinacao segue o artigo 787 do codigo civil mas segundo a ministra o dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o artigo 768 do mesmo codigo que diz que o segurado perdera o direito a cobertura se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato ainda que nao haja intencao de agravar o risco por parte do segurado ha pratica intencional de ato que leva despercebidamente ao mesmo resultado uma vez que a conduta torna a realizacao do risco previsivel comportar se de maneira a agravar o risco principalmente quando o proprio contrato dispoe que tal comportamento importa na exclusao da cobertura e violacao manifesta ao principio da boa fe disse a ministra o voto da ministra foi seguido pela maioria da turma caso no espirito santo a terceira turma do stj confirmou um acordao do tribunal de justica do espirito santo tjes que considerou legal a exclusao da cobertura do seguro de um motorista que embriagado ultrapassou um sinal vermelho em vila velha invadiu a contramao e atingiu um motociclista que faleceu no hospital em primeira instancia o juiz considerou que o motorista nao foi responsavel pelo acidente e julgou improcedente a acao de indenizacao movida pela familia no tjes o reu foi condenado a pagar uma multa de r 80 mil em danos morais e o tribunal deu continuidade a apelacao da seguradora para excluir de sua obrigacao os gastos em virtude do agravamento de risco causado pela embriaguez os pais da vitima buscaram a condenacao solidaria da seguradora ao pagamento da indenizacao utilizando do argumento de que o fato de o motorista estar embriagado nao excluiria a cobertura pois o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiros

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