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TJMG nega habeas corpus e decreta 13 prisões relativas no caso Brumadinho

A tragédia é considerada o maior desastre ambiental e humanitário do País

Folha Vitória|Do R7

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Folha Vitória Reprodção

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decretou, na quarta-feira (13), a prisão de 13 funcionários da Vale S.A. que estão sob investigação por envolvimento no rompimento da barragem no Córrego do Feijão, em Brumadinho. A tragédia aconteceu no dia 25 de janeiro, após dois engenheiros da terceirizada Tüv Süd terem atestado a estabilidade da estrutura. 

A tragédia é considerada o maior desastre ambiental e humanitário do País, tendo acarretado a morte de 203 pessoas e o desaparecimento de outras 105 por sob a lama de minério que contaminou e afetou o Rio Paraopeba, e os 13 investigados tiveram prisão temporária decretada pelo juiz da Comarca de Brumadinho, Rodrigo Heleno Chaves.

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As prisões ocorrem por decisão unânime da 7ª Câmara Criminal do TJMG pela negação dos pedidos de habeas corpus impetrados em favor de 11 deles e outros dois pela empresa terceirizada Tüv Süd. Com essa decisão, os 13 devem retornar à prisão para cumprimento da prisão temporária.

Também por unanimidade, a 7ª Câmara Criminal negou o pedido das funcionárias Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo e Cristina Heloiza da Silva Malheiros, para serem contempladas com a prisão domiciliar. Elas alegaram que fazem jus ao benefício por terem filhos menores de 12 anos, mas o argumento foi rejeitado.

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O relator do processo é o desembargador Marcílio Eustáquio Santos, que foi acompanhado na decisão colegiada por Cássio Salomé e Agostinho Gomes de Azevedo, também desembargadores.

Fundamentação

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De acordo com o voto do relator, a decretação da prisão temporária foi “devidamente fundamentada pelo juiz, como forma de se buscar informações sobre o conhecimento dos investigados acerca da situação de instabilidade da barragem”. O desembargador afirmou ainda ter sido demonstrado que a “prisão temporária é necessária ao bom andamento do inquérito policial, o qual, frisa-se, apura delito de elevada gravidade concreta”, descartando a alegação de constrangimento ilegal na manutenção da medida cautelar.

Prisão

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Os mandados de prisão serão expedidos pelo desembargador-relator Marcílio Eustáquio logo após o término da sessão de julgamento da 7ª Câmara Criminal. As ordens judiciais serão encaminhadas à Polícia Civil para cumprimento e o cálculo dos dias remanescentes da prisão temporária dos funcionários, que já estiveram presos por tempo e períodos distintos, deverá ser feito somente depois de cumpridos os mandados, pelo juiz coator Rodrigo Heleno Chaves.

Veja a lista dos funcionários investigados que tiveram os pedidos de habeas corpus negados:

1 - Artur Bastos Ribeiro

2 - Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo

3 - Cristina Heloiza da Silva Malheiros

4 - Renzo Albieri Guimarães Carvalho

5 - Joaquim Pedro de Toledo

6 - Alexandre de Paula Campanha

7 - Hélio Márcio Lopes de Cerqueira

8 - Felipe Figueiredo Rocha

9 - Makoto Manba

10 - André Yum Yassuda

11 - César Augusto Paulino Grandchamp

12 - Rodrigo Artur Gomes Melo

13 - Ricardo de Oliveira

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