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Vereadores aprovam lei de gratuidade em eventos para agentes de segurança pública na Serra

Vereadores aprovam lei de gratuidade em eventos para agentes de segurança pública na Serra

Folha Vitória|Do R7

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os agentes de seguranca que atuam no municipio da serra terao gratuidade em eventos artisticos realizados na cidade garantida pela lei n 4 691 da camara municipal a publicacao no diario oficial do municipio aconteceu no ultimo dia 09 de outubro ea proposicao inicial foi apresentada pelo vereador jucelio nascimento porto que e policial militar aposentado e conhecido como cabo porto a gratuidade de que trata esta lei nao podera exceder a 5 cinco por cento da capacidade de lotacao das sessoes de cinema teatro shows feiras exposicoes eventos culturais e esportivos ou casas de espetaculos realizados na cidade explica cabo porto que tambem e presidente da comissao de seguranca publica e defesa social os policiais militares e civis bombeiros militares guardas municipais agentes da sejus e agentes de transito mediante apresentacao de identificacao terao assegurado a gratuidade na entrada em cinemas teatros shows feiras e eventos afins dentro do municipio da serra com vinte e um anos de combate a criminalidade ja tive muitas vitorias e derrotas agora tambem em outra area que estou continuarei honrando a classe tao massacrada dos agentes da seguranca publica em um momento de tamanha inseguranca onde ninguem se sente seguro em lugar nenhum as familias trancafiadas dentro de suas casas temos que fazer os agentes se multiplicarem estes sao defensores da vida 24h por dia e em qualquer lugar e os valorizar contra esse sistema podre desta forma esse projeto de lei n 1902017 de minha autoria que trata da gratuidade dos agentes de seguranca que foi aprovado por unanimidade na camara municipal serra e agora virou lei de numero 4 691 e entra em vigor a partir da data da publicacao desta ou seja 05 de outubro de 2017 afirma o vereador sobre essa conquista sera concedido o beneficio da meia entrada com desconto de 50 cinquenta por cento no ingresso aos familiares conjuge filhos estudantes ate 12 anos acompanhando do agente de seguranca publica responsavel que acompanharem os integrantes das policias militar e civil corpo de bombeiros militar e guardas civis municipais nos estabelecimentos e eventos de que trata o art 1 desta lei a meia entrada somente devera ser concedida com apresentacao de documento oficial que comprove o parentesco o agente publico que estiver portando armamento devera apresentar junto com a carteira funcional o porte de arma e devera preencher um livro ata com ordem numerica na entrada do estabelecimento com os dados do armamento que estiver portando clique aqui e conheca a lei na integra

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