Vizinho deve receber indenização de R$ 7 mil após ser ameaçado por causa de barulho em Vitória
Vizinho deve receber indenização de R$ 7 mil após ser ameaçado por causa de barulho em Vitória
Folha Vitória|Do R7
um morador de vitoria devera indenizar o vizinho por ameacas e reclamacoes que ultrapassaram a razoabilidade a 1 camara civel do tribunal de justica do espirito santo tjes a unanimidade dos votos fixou a indenizacao a titulo de danos morais em r 7 mil de acordo com o processo o autor alega que o reu e seu vizinho e sindico do condominio e reclamava insistentemente de barulhos vindos de seu apartamento localizado logo abaixo do seu entretanto o reu sempre fazia as reclamacoes em forma de ameacas ainda segundo os autos o autor tentou dezenas de vezes um acordo para que a convivencia melhorasse porem nao obteve exito em virtude da intolerancia do sindico de seu predio alem disso na peticao inicial o apelado tambem destacou que seu vizinho responde a processos na esfera judicial em virtude ao seu comportamento desproporcional ao lidar com outros condominos a relatora do processo desembargadora janete vargas simoes destacou que as provas presentes no processo evidenciam que o reu abusa do seu direito de reclamar por nao possuir tolerancia minima para a convivencia em sociedade principalmente tratando se de condominio edificio








