Grupo alvo da PF lucrou quase R$ 2 milhões com benefícios irregulares do INSS
Alguns dos investigados recebiam os recursos indevidamente há mais de 15 anos
Cidades|Rafaela Soares, do R7, em Brasília
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A Polícia Federal realizou, nesta quarta-feira (10), uma operação para desarticular uma associação criminosa especializada em fraudar benefícios assistenciais a idosos por meio do uso de documentos falsos no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O esquema atuava no interior da Bahia e foi identificado após a descoberta de um grupo de pessoas fictícias que figuravam como titulares de benefícios assistenciais destinados a idosos.
Algumas delas recebiam o pagamento irregular há mais de 15 anos.
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As investigações mostraram que os documentos eram falsos, pois não constavam nos registros do Instituto de Identificação do Estado da Bahia.
“Além disso, identificou-se que os beneficiários possuíam diversas identidades falsas, a fim de obterem mais de um benefício fraudulento”, informou a PF.
Policiais federais cumprem dois mandados de busca e apreensão no município de Irará (BA), visando recolher documentos, mídias e objetos que possam comprovar a prática criminosa, além de identificar patrimônio decorrente das fraudes.
Duas pessoas foram identificadas como responsáveis pelo grupo criminoso.
Elas se cadastraram como procuradoras dos beneficiários falsos, o que lhes permitia receber os valores nas instituições bancárias sem a presença dos titulares.
Também foi constatado que as procurações foram registradas no INSS mediante a apresentação de atestados médicos falsos, que indicavam que o suposto beneficiário não teria condições de comparecer ao INSS ou à agência bancária.
O prejuízo causado pelos pagamentos indevidos dos benefícios investigados chega a quase R$ 2 milhões.
A ação conjunta da Polícia Federal e do Ministério da Previdência evitou ainda um desembolso irregular de cerca de R$ 1,3 milhão.
Os envolvidos poderão responder pelos crimes de estelionato qualificado e associação criminosa, cujas penas, somadas, podem chegar a 10 anos de reclusão.
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