Justiça de Pernambuco determina que companheiro de militar deve ser reconhecido como dependente
Esse é considerado o primeiro caso de união homossexual no Exército reconhecido judicialmente
Cidades|Do R7
A Justiça Federal de Pernambuco determinou que o Exército reconheça como dependente o companheiro de um sargento que atua no Centro de Telemática, no Recife. A decisão, em segunda instância, contou com a unanimidade da Terceira Turma do TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5.ª Região) e é considerado o primeiro caso de união homossexual no Exército reconhecido judicialmente.
O sargento J.E.S., de 40 anos, divorciado, vive há três anos com o universitário A.E.V.S., de 21, em relação estável. Mas o Exército negou a inclusão de seu companheiro no cadastramento previdenciário e no sistema de saúde militar. S. recorreu à Justiça. O juiz da 1.ª Vara Federal Roberto Wanderley Nogueira negou o pedido sob a alegação de que a legislação militar não prevê extensão de direitos a companheiro homossexual.
O sargento entrou com recurso. O relator do caso, desembargador Élio Siqueira, considerou que hoje há pessoas do mesmo sexo convivendo como casados e que a evolução do Direito deve acompanhar as transformações sociais. A União entrou com embargo de declaração.
A advogada de S., Laurecília de Sá Ferraz, acredita na manutenção da sentença.
— O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em 2011, a união de pessoas do mesmo sexo como uma entidade familiar, equiparando os casamentos homossexuais aos heterossexuais.














