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Justiça mantém decisão de não levar réus de Boate Kiss a júri 

Ministério Público do Rio Grande do Sul disse que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça

Cidades|Plínio Aguiar, do R7

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Pelo menos 242 pessoas morreram em incêndio na Boate Kiss
Pelo menos 242 pessoas morreram em incêndio na Boate Kiss

O 1° Grupo Criminal do Tribunal de Justiça negou o recurso do MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) e manteve a decisão de não levar os réus da Boate Kiss a júri popular. O embargo foi declarado, por unanimidade, na última sexta-feira (2).

Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Hoffman, sócios da boate, e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, integrantes da banda Gurizada, respondem em liberdade pela morte de 242 pessoas no incêndio na Boate Kiss, na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O acidente, que aconteceu em 27 de janeiro de 2013, deixou 636 feridos.


O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, assegurou que o MP não irá desistir de levar o caso a julgamento popular. "Reafirmamos nosso compromisso desde o início do processo com a tramitação célere e lamentamos que essa decisão ocasionará um tempo maior para que se chegue ao julgamento", disse.

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O MP-RS informou que irá recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).


O coordenador do Centro de Apoio Criminal, Luciano Vaccaro, acompanhou a votação no TJRS e lembrou que desde início o Ministério Público defendeu e tem toda a convicção de que houve dolo. “A condenação deve ser por homicídio doloso, temos a convicção disso”. Lembrou, ainda, que o MP tem certeza que o STJ irá acolher a tese sustentada pelo MP no sentido de que é possível a configuração de homicídio doloso no caso Kiss.

De acordo com o procurador de Justiça Silvio Munhoz, que assinou o parecer do MP e atuou na sessão, empate escancarou a divergência entre os desembargadores, e por isso os réus deveriam ser julgados pelo tribunal popular, sob pena de violação do princípio da soberania do júri.

O MP já ingressou com recurso especial no STJ para reverter decisão anterior da 1ª Câmara Criminal do TJRS que afastou as qualificadoras (fogo, asfixia e torpeza) do processo.

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