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Justiça separa processos de réus do incêndio em Santa Maria

Objetivo é dar mais agilidade ao processo; sócios tiveram liberdade concedida

Cidades|Do R7

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Sócios da boate serão levados a júri popular
Sócios da boate serão levados a júri popular Deivid Dutra/ESTADÃO CONTEÚDO

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou, nesta segunda-feira (3), a divisão dos processos dos acusados pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria. Os quatro acusados por homicídio doloso (quando há a intenção de matar) serão julgados separadamente dos outros acusados de fraude processual e falso testemunho. A intenção da Justiça é dar maior agilidade aos processos, principalmente dos casos que não respondem por homicídio.

De acordo com o TJ, a comprovação dos crimes de fraude processual, cometido pelos bombeiros Gerson da Rosa Pereira e Renan Severo Berleze, e de falso testemunho, cometido pelo ex-sócio da boate Elton Cristiano Uroda e pelo contador Volmir Astor Panzer, depende apenas de provas documentais.


Já os acusados pela morte de 242 vítimas, os dois sócios da boate (Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann) e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira (Marcelo dos Santos e Luciano Augusto Leão), responderão diante de um Tribunal do Júri. Presos desde a tragédia, em janeiro deste ano, eles tiverem a liberdade provisória decretada pelo próprio TJ na última quarta-feira (29).

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O Juiz Ulysses Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, pediu tanto à promotoria quanto à defesa que diminuam o número de testemunhas do processo — o número máximo de testemunhas é de 16. Os sobreviventes da tragédia prestam depoimento à Justiça entre a última semana deste mês e o início de julho.

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