Líder de página racista na internet é condenado a 41 anos de prisão
Dono de fóruns que disseminavam o ódio foi preso em maio deste ano. Justiça ainda ordenou que ele pague R$ 1 milhão para reparação de danos
Cidades|Kaique Dalapola, do R7
A Justiça Federal condenou, na última quarta-feira (19), o líder de fóruns na internet que disseminavam o ódio Marcelo Valle Silveira Mello a 41 anos, seis meses e 10 dias de prisão pelos crimes de racismo, pornografia infantil, associação criminosa, incitação ao crime, uso de artifícios que podem causar danos ou destruição em massa e uso de violência ou grave ameaça.
Mello foi preso em maio deste ano, durante a Operação Bravata, deflagrada pela Polícia Federal para combater um grupo de pessoas que cometia os crimes de forma anônima em fóruns na internet. Ele criou, em 2013, o fórum Dogolachan, que dissemina ódio nas redes sociais, de forma anônima, com conteúdo racista, homofóbico, machista, nazista e pedófilo.
O advogado Rui Barbosa, que defende Marcelo no caso, afirmou ao R7, que a sentença é "exacerbada, exagerada e sem provas contundentes".
De acordo com as investigações, Mello participava de comunidades como "Nem toda mulher gosta de ser estuprada, só as normais", "Estupre e mate. Mesmo se não fizer, será acusado disso", "Queime todos os homossexuais e acabe com a Aids" e "Estuprar lésbica é questão de honra, glória e bem-estar social".
Ele já havia sido preso em por criar sites de intolerância contra negros, homossexuais, mulheres e nordestinos, em 2012. De acordo com reportagem do R7 de outubro de 2015, Mello foi alvo de outra operação da Polícia Federal, que apontava a participação dele em uma página chamada “Silvio Koerich”.
Na época, ele era aluno universitário. De acordo com a apuração do R7, antes disso, em 2005, ele fazia parte de comunidades no Orkut e já fazia ofensas a negros, mulheres e homossexuais. Quatro anos depois, ele foi condenado pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do DF e Territórios) por racismo ao criticar o sistema de cotas da UnB. Ele recorreu da decisão alegando insanidade e não passou um dia sequer na cadeia.
Dois anos depois, Mello teria agredido a própria mãe por não deixar que ele levasse a TV da sala para o quarto dele. Ela registrou ocorrência pela Lei Maria da Penha na delegacia, onde ele também já tinha outras cinco passagens por injúria e difamação.
A sentença do juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara da Justiça Federal de Curitiba também manda ele pagar R$ 1 milhão para reparação de danos, além de 678 dias-multa no valor de um décimo do salário mínimo vigente em dezembro de 2016, que era R$ 880,00.
Outro lado
Procurado, o advogado Rui Barbosa, que representa Marcelo Valle, enviou a seguinte nota sobre a condenação:
"A condenação em primeira Instância é injusta e totalmente contrário a prova dos autos, não tem nenhuma materialidade sobre os fatos a ele imputados, e nenhuma perícia técnica foi feita que comprove ser Marcelo o autor de qualquer delito narrado na denúncia.
Vejamos que na sentença, o juízo ao prolatar atribuiu levianamente a Marcelo, ser ele autor de vários e-mails em nome de outras pessoas (sem provas).
* Veja que houve condenação por associação criminosa onde só há uma pessoa só (Marcelo);
* Com relação a incitação ao crime, efetivamente foi usado acusação do inquérito onde Marcelo já tinha sido condenado em 2012, e que pagou sua pena, que posteriormente a própria Justiça extinguiu em 2015. Agora novamente as mesmas e oportunas acusações voltam a tona.
* Com relação ao delito de destruição em massa, efetivamente, durante a instrução criminal nada foi materializado, nenhuma prova material/testemunhal, nenhuma vítima de qualquer delito compareceu em juízo, nenhuma perícia técnica comprovou qualquer material ou apetrecho explosivo veio aos autos que pudesse fundamentar o delito de terrorismo.
* Com relação ao delito de postagens de fotos na internet, mais uma vez foi atribuído a Marcelo, ser ele dono de um site/forum anônimo cujo o nome é (dogolachan), site este, que continua (mesmo Marcelo preso desde 10/05/2018) distribuindo de forma anônima,(como é um site anônimo), ódio e outros tipos de crimes pela internet,(como atribuir a Marcelo tal Site que efetivamente está no ar).
Portanto a sentença, fundamentou sua decisão, com todo o respeito ao Magistrado, somente em indícios, provas em concreto inexistem nos autos. A sentença também teve como fundamento uma matéria do programa Profissão Repórter, onde o próprio Repórter Guilherme Belarmino, em depoimento em juízo, relata que as postagens são atribuídas a Marcelo pela maneira que escreve, mas não tem certeza.
Por fim, confiamos na Justiça, e evidentemente a sentença deverá ser reformada no Tribunal. Uma vez que é exacerbada, exagerada e sem provas contundentes".