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Locação de imóvel por curta temporada tem que considerar interesse coletivo, diz advogada

Decisão do STJ exige aprovação de dois terços dos condôminos para liberar aluguéis por meio de plataformas como o Airbnb

Cidades|Do R7, com RECORD NEWS

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STJ decidiu que condomínios podem proibir aluguel de imóveis pelo Airbnb, necessitando de aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos.
  • A decisão define as hospedagens do Airbnb como “atípicas”, diferenciando-as das locações tradicionais.
  • Proprietários devem seguir rigorosos procedimentos legais para regularizar esse tipo de hospedagem, sob pena de penalidades.
  • A tendência é a criação de unidades habitacionais especificamente projetadas para atender à demanda por hospedagens temporárias.

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que condomínios residenciais podem proibir a locação de imóveis por meio de plataformas como o Airbnb. Para permitir essa atividade, é necessária a aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos. A decisão surgiu após um caso em Minas Gerais, em que uma mulher recorreu à Justiça para alugar um imóvel para estadia curta sem consentimento dos outros moradores.

Em entrevista ao Jornal da Record News, a advogada especialista em direito imobiliário, Nicole Lettieri, explica que o STJ classificou esse tipo de hospedagem como “atípica”, diferenciando-a das tradicionais locações previstas na legislação atual.


Dois prédios residenciais modernos vistos de baixo contra céu azul, com varandas e janelas grandes.
Advogada prevê tendência crescente na criação de prédios voltados para hospedagens temporárias Reprodução/Record News

Segundo ela, essa decisão cria um precedente jurídico e estabelece diretrizes claras sobre as condições necessárias para autorizar essas atividades nos prédios residenciais. “Existe hoje uma tendência de julgamento, um precedente de julgamento que vai guiar as decisões. Então, vai parar de ser julgado caso a caso e ter uma linha de raciocínio para que todo mundo siga”, diz.

Nicole destacou ainda que os proprietários devem seguir procedimentos legais rigorosos para alterar a convenção do condomínio e regulamentar esse tipo de hospedagem: “Se não tiver todo esse rito e essa maioria qualificada, esse tipo de disponibilização fica proibido por lei e aí os proprietários vão poder de fato atuar com notificações, com a informação de penalidade prevista em convenção e até mesmo medidas judiciais”.


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“O Airbnb veio e trouxe uma nova realidade de hospedagem. Ele se assimila muito a uma hotelaria, apesar de ser tratado como locação até então. E o STJ entendeu que se trata de uma hospedagem atípica e não de um contrato de locação”, comenta.

A advogada prevê uma tendência crescente na criação de unidades para atender à demanda por hospedagens temporárias. “O que acho que vai acontecer é que vão começar a surgir cada vez mais unidades habitacionais que sejam também regulamentadas e já construídas com esse objetivo. Porque o Airbnb e outras plataformas, a gente entende que vieram para ficar, mas elas também têm que casar com o interesse coletivo”, finaliza.

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