O que muda com a decisão da justiça sobre Airbnb em condomínio residencial
Locação de curta temporada por plataforma precisa de aprovação de 2/3 dos condôminos
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
O Superior Tribunal de Justiça analisou um caso envolvendo um condomínio residencial em Minas Gerais e decidiu que locações frequentes por plataformas como Airbnb podem depender da aprovação de dois terços dos condôminos.
Segundo o entendimento apresentado pela ministra Nancy Andrighi, a grande rotatividade de hóspedes pode impactar diretamente a segurança, a convivência e até descaracterizar a finalidade exclusivamente residencial do edifício.
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Na prática, o STJ entendeu que esse tipo de locação de curta duração pode representar uma mudança na destinação do condomínio. E o Código Civil determina que alterações dessa natureza exigem quórum qualificado em assembleia.
Isso significa que a discussão deixa de ser apenas um interesse individual do proprietário e passa a envolver a vontade coletiva dos moradores, especialmente quando o fluxo constante de pessoas começa a interferir na rotina do prédio.
Importante destacar que a decisão não proíbe automaticamente o Airbnb em condomínios residenciais. O entendimento reforça, porém, que convenção condominial, regulamento interno e deliberação assemblear podem limitar ou restringir esse tipo de atividade.
O próprio Airbnb informou que pretende recorrer da decisão, sustentando que eventual restrição pode atingir o direito de propriedade dos donos dos imóveis.
No fim, a pergunta continua dividindo opiniões: no seu condomínio, esse tipo de locação representa liberdade do proprietário… ou risco para a segurança e tranquilidade coletiva?
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