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Motoristas com CNH que vence até junho precisam renovar exame toxicológico em março

Exame é necessário para condutores das categorias C, D e E; 3,3 milhões ainda não fizeram o exame, segundo a Senatran

Cidades|Do R7, em Brasília

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Dirigir com exame vencido é infração gravíssima
Dirigir com exame vencido é infração gravíssima Marcello Casal jr/Agência Brasil - 27.5.2018

Motoristas das categorias C, D e E cuja CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vence entre janeiro e junho deste ano devem renovar o exame toxicológico até 31 de março. Segundo a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), de um total de 11.471.898 condutores habilitados nas três categorias, 3.329.534 motoristas com CNHs válidas e vencidas ainda não realizaram o exame toxicológico.

Desses, 1.350.545 condutores estão com o exame vencido e com a última coleta expirada há mais de 90 dias; 18.045 nunca fizeram o exame, mas já fizeram coleta, que expirou; e 1.960.944 condutores nunca fizeram o exame ou a coleta. Por se tratar de uma determinação legal, não há mais previsão de nova prorrogação dos prazos.

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De acordo com deliberação publicada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em 26 de janeiro de 2024, os condutores das categorias C, D e E que ainda não realizaram o exame toxicológico deverão fazê-lo de forma escalonada. Os períodos de regularização levarão em conta o mês da validade da CNH:

• Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico;

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• Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.

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Os motoristas que forem flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. Para os condutores cujas CNHs vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.

A penalidade de multa para as infrações prevista na Lei 14.599/2023 é de natureza gravíssima (cinco vezes o valor original da multa), resultando no valor de R$ 1.467,35 e perda de sete pontos na carteira.

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