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Nestlé é condenada a pagar R$ 12 mil por vidro em ovo de Páscoa

Uma criança teria machucado a boca; caso ocorreu em Caruaru (PE)

Cidades|Do R7

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O desembargador Francisco Eduardo Sertório manteve a decisão que condena a Nestlé do Brasil Ltda a indenizar em R$ 12 mil duas crianças que encontraram um pedaço de vidro em um ovo de Páscoa fabricado pela empresa. Uma delas machucou a boca.

A decisão do desembargador foi publicada nesta sexta-feira (5), no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). A sentença do 1º Grau é do juiz Edinaldo Aureliano de Lacerda, da 4ª Vara Cível de Caruaru.


Na ação por danos morais, as crianças foram representadas pelos seus pais. De acordo com informações contidas no processo, o corpo estranho apresentava aparência de vidro, tendo, inclusive, ferido a boca de uma das crianças. O machucado fui comprovado por um laudo anexado ao processo. Os autores também narram que a Nestlé foi comunicada do ocorrido, mas não ofereceu resposta.

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Em sua defesa, a empresa pediu para diminuir o valor da indenização. Para o desembargador, a sentença do juiz não deve ser mudada.

— No caso em questão, restou claro o defeito no produto presenteado às autoras, por conter, em seu interior, corpo estranho, como comprovado no laudo pericial. Trata-se de dano moral in re ipsa, e, portanto dispensa a comprovação da extensão dos danos, sendo estes evidenciados pelas circunstâncias do fato.

Na decisão, o desembargador considerou razoável e adequado o valor da indenização por danos morais fixado pelo juiz do 1º Grau, modificando a sentença apenas para também condenar a empresa a indenizar as vítimas em danos materiais (no valor pago pelo produto). A Nestlê pode recorrer da decisão.

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