PF investiga fraude de R$ 380 mil em salários-maternidade de 377 empregadas domésticas
Somente em fevereiro de 2021, o investigado teria sido responsável pela contratação de quase 100 trabalhadoras
Cidades|Rafaela Soares, do R7, em Brasília
A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (27) a operação Fake Boss, que investiga uma suposta fraude previdenciária. O alvo, cuja identidade não foi divulgada, é suspeito de ter recebido 377 salários-maternidade de empregadas domésticas, todas vinculadas a um único empregador. Ao todo, os investigadores acreditam que o suposto esquema pode ter causado um prejuízo de R$ 380.287,65 aos cofres públicos. Estão sendo cumpridos três mandados de busca e apreensão nos municípios de Boa Vista (RR) e Canoas (RS), além do bloqueio e arresto de bens e valores dos investigados.
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Os investigadores acreditam que os suspeitos utilizavam grupos de aplicativos de mensagens para cooptar pessoas para participarem das fraudes. “Somente no mês de fevereiro de 2021, o investigado teria sido responsável pela contratação de quase 100 empregadas domésticas”, destacou a corporação.
Os investigados podem responder por estelionato majorado e por associação criminosa, além de outros possíveis crimes que forem comprovados no curso do inquérito.
Salário-maternidade
Em abril deste ano, o INSS informou à população que não utiliza intermediários para a concessão de salário-maternidade e outros serviços. Todos os serviços do INSS são gratuitos e podem ser acessados por meio do aplicativo ou site Meu INSS e pela Central de Atendimento 135.
Nos casos em que as seguradas necessitam de auxílio de terceiros, a recomendação do INSS é que busquem o auxílio de um advogado devidamente registrado na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ou da Defensoria Pública, alternativa para as pessoas que não têm condições financeiras para contratar um advogado. “O objetivo é evitar que seguradas caiam em golpes de pessoas que se apresentem como advogados, mas não são”, disse o órgão na época.
Quem tem direito?
O salário-maternidade é um benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A carência para a obtenção do benefício é de 10 (dez) contribuições mensais para segurados contribuintes individuais, facultativos e especiais. Ou seja, para ter direito ao benefício, é necessário começar a contribuir com a previdência antes de engravidar.
Para os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, não há carência.