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MPT registra 215 casos de assédio moral e sexual na Paraíba em 2020

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) registrou 210 denúncias de assédio moral no trabalho e cinco denúncias de assédio sexual em 2020. Todas as denúncias geraram investigações no MPT e vários procedimentos de apuração, entre eles, 106 inquéritos civis (IC). As denúncias de assédio sexual foram registradas contra cinco empresas diferentes na Paraíba, […]

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O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) registrou 210 denúncias de assédio moral no trabalho e cinco denúncias de assédio sexual em 2020. Todas as denúncias geraram investigações no MPT e vários procedimentos de apuração, entre eles, 106 inquéritos civis (IC). As denúncias de assédio sexual foram registradas contra cinco empresas diferentes na Paraíba, entre elas, um banco. Em todo o país, o MPT recebeu aproximadamente 5 mil denúncias de assédio moral e cerca de 300 denúncias de assédio sexual no ano passado.

No Brasil, 76% das mulheres já sofreu algum tipo de violência no ambiente de trabalho: gritos, xingamentos, controle excessivo, elogios constrangedores e até estupro estão entre as situações vividas pelas trabalhadoras. Entre os casos denunciados, só em 34% a empresa ouviu o relato da vítima e puniu o agressor. Os dados são do Instituto Patrícia Galvão e Instituto Locomotiva, com apoio da Laudes Foundation. “Eu gostava do meu trabalho, mas eu estava sofrendo assédio sexual. Um dia o meu chefe me chamou na sala dele, tentou me beijar, me agarrar à força. E mesmo com todas as minhas queixas, ninguém fez absolutamente nada. Então, eu tive que pedir minha rescisão contratual”, diz o depoimento de uma das vítimas ouvidas pela pesquisa.

A procuradora do Trabalho Andressa Lucena Ribeiro Coutinho explica o que caracteriza o assédio moral no trabalho. “O assédio moral é um conjunto sistemático de práticas que têm por finalidade atingir objetivos empresariais, como aumento de produtividade e diminuição do custo de trabalho, sempre acompanhadas de pressões, humilhações, constrangimentos e segregações aos trabalhadores de determinada empresa ou organização”, diz. “No caso do assédio sexual, a pessoa que pratica, geralmente usa sua posição hierárquica superior ou a sua influência dentro da empresa para obter o que deseja. Isso certamente engloba também, um tipo de assédio moral, uma vez que a vítima é constrangida, humilhada e, muitas vezes, submetida a situações vexatórias para atender ao desejo sexual da parte que pratica esse assédio”, acrescenta.

Setembro amarelo

O assédio no trabalho leva trabalhadoras e trabalhadores a situações que acabam gerando adoecimento mental. Por isso, o MPT se engajou na campanha ‘Setembro Amarelo’ com a ação ‘Ouvir é Acolher’. Esta sexta-feira (10) é o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio e o MPT pede que amigos, parentes e colegas de trabalho fiquem atentos a sinais de adoecimento mental em pessoas próximas.


A procuradora Andressa Lucena Ribeiro Coutinho lembra que, em muitos casos, a vítima não denuncia casos de assédio por medo de represálias, como perseguição no local de trabalho ou até demissão. “A forma de se evitar essa subnotificação de casos é justamente a realização de uma denúncia sigilosa ou anônima perante os órgãos competentes: Ministério Público do Trabalho ou a Gerência Regional de Trabalho e Emprego”, orienta.

Estresse, depressão, Burnout e transtornos do pânico são alguns dos danos mentais mais frequentes entre vítimas de assédio no trabalho. “Temos inúmeros e grandiosos casos de afastamento do trabalho em virtude de adoecimento mental por causa do assédio moral ou sexual. É muito importante que haja responsabilidade social da empresa no sentido de evitar que seu trabalhador adoeça e que, muitas vezes, não consiga voltar àquele ambiente de trabalho em decorrência do trauma psíquico sofrido pela prática do assédio”, pontua a procuradora do Trabalho. Andressa Lucena Ribeiro Coutinho recomenda que as empresas promovam palestras de conscientização sobre o assunto sempre que puderem.

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