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Procon de Santa Rita orienta consumidores sobre troca de presentes

Nem sempre o carinho em forma de presente é do agrado ou do tamanho certo de quem ganhou, e o jeito é trocar. O Procon de Santa Rita recebe diariamente consumidores que têm queixas e dúvidas sobre os seus direitos na hora da troca de um produto. O superintendente do Procon de Santa Rita, Helton […]

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Nem sempre o carinho em forma de presente é do agrado ou do tamanho certo de quem ganhou, e o jeito é trocar. O Procon de Santa Rita recebe diariamente consumidores que têm queixas e dúvidas sobre os seus direitos na hora da troca de um produto. O superintendente do Procon de Santa Rita, Helton Renê, nesta quinta-feira (14), explicou que existem situações em que a troca é obrigatória e, em outras, depende da Política de troca que porventura a loja onde o produto foi comprado possui.

“Quem determina as situações em que a substituição é obrigatória é o Código de Defesa do Consumidor. Cada caso é um caso. Se você adquiriu um presente danificado, a mercadoria chegou com defeito ou mesmo você adquiriu algo em loja física e, depois de um tempo de uso, viu que o produto não funcionava da forma correta, você pode solicitar a troca da mercadoria, desde que observe os prazos e procedimentos de cada caso”, orientou o superintendente do Procon de Santa Rita.

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Mas na situação em que uma pessoa ganhou uma blusa, calça ou tênis, mas não gostou da cor, do tamanho ou simplesmente não serviu, Helton Renê esclarece que o lojista não é obrigado a efetuar a troca, a não ser que ele mesmo tenha estabelecido um prazo para a troca desses produtos. É o que se chama de “política de trocas”.

 Helton ainda lembrou que cada loja pode ter uma política de troca diferente, e o consumidor deve estar atento a essas regras: prazo, cupom fiscal, etiqueta, entre outras. “Sempre que possível, o consumidor deve solicitar essas regras de troca por escrito para, em caso de problema, registrar a reclamação no Procon. A nota fiscal deve ser guardada para eventual troca”, finalizou.

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Ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar vício. “Se o vício for aparente, a legislação ainda determina o prazo de 30 dias para o devido conserto do bem, e finalizando esse prazo sem o devido conserto, o consumidor já pode pedir a substituição ou até mesmo o seu dinheiro de volta, monetariamente corrigido. A solicitação de troca pode ser feita diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. ”, completou.

Denúncias e atendimento – O PROCON de Santa Rita está localizado na Rua Senador José Américo de Almeida, nº 80 – Centro, e atende das 8h às 13h. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone: (83) 98654-7512.

*Conteúdo de responsabilidade da Prefeitura de Santa Rita

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